10 anos foragido após saidinha, homicida condenado de Redenção é preso em Ourilândia do Norte

Maurivan Pereira Teles foi condenado a mais de 18 anos de prisão por homicídio, pelo Poder Judiciário de Redenção. Ele já cumpria pena, mas após conquistar o direito à 'saidinha' de Natal de 2014, esqueceu de voltar. A Polícia Civil, por outro lado, o capturou e refrescou a memória dele.
Mauriva havia sido condenado a 18 anos de prisão e estava cumprindo a pena, em Redenção, até ter tido o direito a uma saída temporária de Natal e ter abusado, ficando 10 anos foragido (Foto: PCPA)

No Natal de 2014, Maurivan Pereira Teles, condenado a 18 anos por homicídio qualificado em Redenção, estava em regime semiaberto e conquistou o direito à “saidinha” por bom comportamento. Só que esqueceu o rumo e estava foragido desde então, com mandado de recaptura expedido em março de 2015. Após 10 anos, a Polícia Civil conseguiu rastrear o homicida em Ourilândia do Norte e levá-lo de volta à cadeia no sábado (22).

Após investigações, a Delegacia de Homicídios de Redenção contou com a equipe da Delegacia de Ourilândia do Norte para localizar o foragido e fazer a recaptura. Maurivan pode ter esquecido a dívida com a Justiça e a sociedade do Sul do Pará, mas a Polícia Civil não. Ele não resistiu. Passou por todos os procedimentos padrão e está novamente à disposição do Poder Judiciário.

Como Maurivan fugiu, pode ser submetido a novas medidas penais administrativas, como voltar ao regime fechado, perder o direito a progressão de regime, ter punições temporárias mais restritivas de liberdade e de direitos e até nunca mais terá oportunidade, até o final da pena, de ter a oportunidade de uma saída temporária novamente em qualquer data.

Já que foram 10 anos foragido, Maurivan ainda deverá ser investigado, para assegurar que não esteve envolvido em outros delitos enquanto esteve, irregularmente, em liberdade. Neste primeiro momento, não há novas suspeitas ou acusações contra ele.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.

(VICTOR FURTADO, da Redação do Fato Regional)


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