17º BPM prende homem com duas espingardas ilegais após o valentão agredir a companheira no rosto em Xinguara

As agressões foram interrompidas após denúncias do filho da vítima ao 17º BPM de Xinguara, que rapidamente chegou à casa e deu voz de prisão ao agressor. Além de se ver com a Lei Maria da Penha, terá de explicar as duas armas de fogo em situação ilegal, que pioram o flagrante
Juracy e as armas apreendidas com ele, após ser denunciado por violência doméstica contra a companheira e posse ilegal de armas de fogo, mas a PM de Xinguara rapidamente acabou com a coragem do agressor (Foto: 17º BPM)

Juracy Figueiredo dos Santos foi preso na madrugada desta terça-feira (30), em Xinguara, no Sul do Pará. Ele foi capturado, em flagrante, após agredir o rosto da companheira dele, que terá a identidade preservada. Para complicar a situação dele, já enquadrado por lesão corporal no contexto da Lei Maria da Penha de combate à violência doméstica, o suspeito ainda tinha em casa duas espingardas de fabricação caseira em situação ilegal. O 17º Batalhão de Polícia Militar acabou com a valentia dele.

Os policiais do 17º BPM de Xinguara foram acionados por volta de 1h30, para verificar um caso de violência doméstica no setor Marajoara II. As denúncias partiram do filho da vítima, que mora num imóvel vizinho, e ouviu os gritos de socorro. A equipe composta pelo 3º sargento Jair e pelo cabo Felipe rapidamente chegou ao local e ainda encontrou com Juracy, já deixando a casa. As agressões foram confirmadas pela companheira dele, que estava machucada após ter o cabelo puxado e levar tapas no rosto.

A confusão começou quando Juracy chegou em casa. Eles tiveram uma discussão e o homem se descontrolou, passando a agredi-la. Ela, o filho que é testemunha, as armas e o agressor foram apresentados à Delegacia de Xinguara, que assume as investigações.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional)

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