Uma equipe do 36º Batalhão de Polícia Militar frustrou um esquema de “delivery de drogas” em Ourilândia do Norte, no Sul do Pará. Gleyson Silva Pereira, de 19 anos, foi preso nesta segunda-feira (9), em flagrante, por tráfico de drogas. E além de captura, os policiais conseguiram apreender cerca de 200 gramas de cocaína. E para completar o serviço, identificaram o responsável pelo empreendimento ilegal e estão no encalço do suspeito.
Os agentes do 36º BPM estavam em rondas, à procura de suspeitos de uma tentativa de homicídio ocorrido em Água Azul do Norte e que, segundo informantes, estavam se deslocando com destino a Ourilândia do Norte. A equipe formada pelo 3º sargento Azevedo e soldado J. Oliveira, sob comando do major Júlio e subcomando do capitão Leymir, estavam na missão e então avistaram uma moto com duas pessoas e sem placa. Quando os policiais ordenaram a parada, o motociclista tentou fugir.
Uma rápida perseguição foi iniciada e a moto foi alcançada. Gleyson era o condutor. O passageiro apenas disse que estava de carona e foi liberado. Porém, o piloto logo ficou nervoso e resolveu confessar que estava portando uma pequena porção de cocaína. Também reconheceu ter mais em casa. Os policiais foram até o imóvel e apreenderam 196 gramas de cocaína. Questionado sobre a origem das drogas, disse que pegou com um homem conhecido pelo apelido de “RD”, que mantinha o delivery do mal e tinha clientes cativos.

Gleyson contou que “RD” dava as ordens, distribuindo drogas para a região. Sempre que fazia contato, o entregador precisava organizar a rota e condições para levar as drogas até o cliente. O rapaz foi apresentado à Delegacia de Ourilândia do Norte, sob acusação de tráfico de drogas confesso, junto com as 200 gramas de cocaína apreendidas com ele. O material será periciado e posteriormente encaminhado para destruição. O jovem está à disposição do Poder Judiciário.
O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.
(Da Redação do Fato Regional)
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