36º BPM prende homem que confessou ter furtado bicicleta e roupas em Tucumã

O homem que confessou o furto é Elivelton Moraes Braga, de 38 anos. Ele também mostrou onde estavam os bens furtados: num terreno baldio, na rua Salinópolis, perto do Terminal Rodoviário de Tucumã. Os itens foram recuperados.
Elivelton confessou o furto. As duas pessoas que estavam com ele foram encaminhadas para prestar esclarecimentos na Delegacia de Tucumã (Foto: Redes Sociais)

Na madrugada desta sexta-feira (28), um cidadão de Tucumã, no Sul do Pará foi vítima de um furto na casa dele. O ladrão levou uma bicicleta e roupas. O crime só foi descoberto pela manhã, quando ele acionou a Polícia Militar. Os agentes do 36º BPM deram início às buscas pelos suspeitos e conseguiram localizá-lo em um bar. Foi identificado como Elivelton Moraes Braga, de 38 anos. Ele confessou o furto.

Elivelton estava na companhia de outras duas pessoas. Os policiais relatam que os três estavam sob efeito de álcool /ou outras drogas. Sob custódia do 36º BPM, o homem então resolveu colaborar e informou onde estavam a bicicleta e as roupas furtadas. Os bens foram recuperados em um terreno baldio, na rua Salinópolis, perto do Terminal Rodoviário de Tucumã. O flagrante estava configurado e recebeu, oficialmente, voz de prisão.

No entanto, mesmo tendo contado que, no momento do crime, estava com um comparsa conhecido pelo apelido de “Gordo”, Elivelton disse que não sabia onde ele estava. O homem e as outras duas pessoas em situação suspeita que estavam com ele, foram encaminhados para a Delegacia de Tucumã, junto com as roupas e a bicicleta. A dupla que o acompanhava no momento em que foi detido, foi levada para prestar esclarecimentos.

Elivelton foi autuado em flagrante por furto e está à disposição do Poder Judiciário. O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.

(VICTOR FURTADO, da Redação do Fato Regional)


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