VÍDEO: 36º BPM prende suspeito de furtar loja de ferramentas em São Félix do Xingu e recupera bens

Os policiais do 36º BPM, sob comando do major Júlio e subcomando do capitão Leymir, estavam à procura de quem havia furtado uma motosserra e um notebook da loja Silvino Máquinas, em São Félix do Xingu. As buscas deram fruto e os equipamentos foram devolvidos ao proprietário.
F.S.S. foi pego pouco depois de os policiais conseguirem recuperar a motosserra e o notebook furtados da Silvino Máquinas (Foto: 36º BPM / Edição de Luã Couto, do Fato Regional)

O 36º Batalhão de Polícia Militar deu uma resposta rápida para o furto da loja Silvino Máquinas, em São Félix do Xingu, no Sul do Pará. Sob comando do major Júlio e subcomando do capitão Leymir, os policiais conseguiram prender F.S.S., de 22 anos, suspeito de levar uma motosserra e um notebook do estabelecimento. Os bens foram recuperados e devolvidos à vítima. Tudo ocorreu na madrugada de domingo, 28 de fevereiro.

Por volta das 5h, a equipe composta pelo 2º sargento M. Antônio e cabo E. Chagas foi acionada para dar seguimento às buscas pelo suspeito do crime e os equipamentos furtados. Com o vídeo da invasão à loja, os policiais conseguiram descobrir que os bens estavam num lote baldio, perto do Hotel Tropical. De fato, os itens estavam lá e foram recuperados. Só faltava o suspeito, para que respondesse legalmente pelo crime.

Veja imagens das câmeras de segurança e da prisão, no Instagram do Fato Regional (@fatoregional):

As buscas continuaram e novas informações levaram os policiais ao Hotel da Mary, onde F.S.S. estava escondido. Após questionado, o suspeito recebeu voz de prisão em flagrante por furto qualificado. Ele foi apresentado à Delegacia de Polícia Civil de São Félix do Xingu e está à disposição do Poder Judiciário. Em seguida, os policiais realizaram a devolução da motosserra e do notebook ao proprietário, um cidadão de bem satisfeito com o atendimento policial.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional)

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