terça-feira, 21 de maio de 2024

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42 famílias de Ourilândia do Norte são beneficiadas com o “Sua Casa”

O "Sua Casa" foi criado pelo governador Helder Barbalho em 2019.
Foto: Agência Pará

O governador do Pará, por meio da Cohab (Companhia de Habitação do Estado do Pará), vai entregar para 42 famílias de Ourilândia do Norte, o programa “Sua Casa”. O programa habitacional estadual concede até 21 mil reais para construção, reconstrução e ampliação de lares. A cerimônia de entrega ocorrerá na cidade, na quarta-feira (30).

De acordo com a Cohab, de janeiro de 2019 a 30 de maio, mais de 13 mil famílias, em todo o estado, foram contempladas por programas habitacionais como o Sua Casa. Para isso, o investimento empregado pela foi superior a 103 milhões de reais.

O “Sua Casa” foi criado pelo governador Helder Barbalho em 2019. O programa consiste na concessão de dois benefícios, com o objetivo de garantir auxílio financeiro para aquisição de material de construção e pagamento da mão de obra.

O valor concedido para aquisição de material de construção e para pagamento da mão de obra é de até 21 mil reais. Todos os valores são calculados levando em consideração dados previstos em uma tabela técnica.

Para receber os benefícios, os candidatos devem atender aos critérios – estabelecidos em lei – para serem inscritos. Após a inscrição, a Cohab seleciona gradativamente os inscritos com base na ordem de prioridades previstas nas diretrizes do programa. À medida que os candidatos são selecionados, a equipe de engenheiros da Companhia inicia o processo de avaliação e diagnóstico das moradias. Em seguida, a próxima fase consiste na análise socioeconômica do setor de assistência social da Companhia, momento em que os técnicos averiguarão a real condição social dos candidatos.

Serviço: Interessados em se cadastrar no Programa “Sua Casa” podem ligar para: (91) 3214-8533 e (91) 3214-8400.

Critérios do Programa:

Renda familiar de até três salários mínimos.

Não possuir outro imóvel.

Ser maior de 18 anos ou emancipado.

Ter família constituída com no mínimo dois integrantes.

Não ter sido beneficiado por outro programa habitacional nos âmbitos municipal, estadual e federal.

Comprovar que detém a propriedade ou posse do imóvel há mais de cinco anos.

Famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais podem ser atendidas, em caráter excepcional, em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.

Prioridade no atendimento do “Sua Casa”:

Família que passou por sinistro.

Imóvel em condições mínimas de habitação.

Família em situação de vulnerabilidade social.

Família cujo responsável pela subsistência seja mulher.

Pessoa com deficiência que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.

Pessoa idosa que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.


Pessoa com menor renda familiar dentro do limite do Programa.

 

Fonte: Agência Pará