AUma Ação Civil Pública pede que os consumidores não sejam obrigados a pagar pelas novas sacolas plásticas no Pará. A Ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará, devido a nova lei estadual que determinou a substituição das sacolas plásticas de polietileno por outras produzidas com material de fontes renováveis.
No documento, assinado pelo promotor de Justiça do Consumidor Frederico Antonio Lima de Oliveira, o MP solicita que o parágrafo da lei que permite a cobrança pelas sacolas feitas de material reutilizáveis seja declarado como inconstitucional ou que a interpretação do trecho seja modificada.
De acordo com o promotor, a lei permite diferentes interpretações, e ela deve ser usada a favor do consumidor, e não contra, impondo mais custos ao comprador. “O que causa estranheza é o fato de o consumidor ter que pagar essa conta”, afirmou Frederico Oliveira.
“Essa mudança impôs somente ao consumidor o ônus de ter que arcar com a proteção ao meio ambiente, já que terá de pagar pelo uso de sacolas reutilizáveis, e deixou sem nenhum ônus os fornecedores, que têm se utilizado da propaganda de protetor do meio ambiente diante da sociedade. As lojas e supermercados ficaram livres do custo de fornecimento das sacolas, passando a cobrar por embalagens reutilizáveis, sem, no entanto, deduzir dos preços dos produtos o gasto que tinham anteriormente com a distribuição gratuita das ‘sacolinhas’”, esclareceu.
Para Frederico, a lei é inconstitucional pois fere o direito dos consumidores, principalmente agora, num momento tão crítico com a crise econômica e a pandemia de covid-19.
“O que se viu foi uma atitude mais fácil e cômoda, por parte do legislador, contra a parte mais fraca do mercado. Uma afronta, sobretudo pelo fato do custo recair somente sobre nos consumidores em um momento em que a alimentação essencial já faz falta, sobretudo na economia brasileira já tão combalida, onde os números do desemprego aumentam com o cenário da pandemia de coronavírus”, explicou o promotor.
A Ação requer também que a Associação Paraense de Supermercados (Aspas) oriente as lojas e supermercados para que informem aos consumidores os valores cobrados pelas embalagens de produtos fornecidos e o valor a ser pago pelas mercadorias, deixando os valores claros e visíveis para os consumidores.
(Fonte: Ministério Público do Pará, com edição da Redação Fato Regional)