sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Homem é preso na Taboca, em São Félix do Xingu, por suspeita de ameaçar matar a esposa; ele estava foragido pelo crime de homicídio qualificado

A operação foi um trabalho conjunto dos agentes do 36º BPM e dos policiais civis da Delegacia da Taboca. Enivaldo Lorintino Gomes já está à disposição do Poder Judiciário para responder pelos crimes de agressão e ameaça, no contexto da Lei Maria da Penha, e de homicídio qualificado.
Enivaldo foi preso por agressão e teve um mandado de prisão por homicídio qualificado cumprido (Foto: Redes Sociais / via WhatsApp do Fato Regional)

Enivaldo Lorintino Gomes foi preso no distrito da Taboca, em São Félix do Xingu, no Sul do Pará, por suspeita de ameaçar matar a própria esposa. Só que após a captura dele, a Polícia Civil encontrou um mandado de prisão, em aberto, por homicídio qualificado. A operação contou com agentes do 36º Batalhão de Polícia Militar (BPM), sob o comando do major Júlio. A prisão foi cumprida nesta segunda-feira (12).

Os agentes do 36º BPM estavam atuando no reforço da segurança, durante as comemorações de aniversário da vila Campo Verde, no domingo (11). A equipe formada pelo 1º sargento Nardino, cabo Jonas e soldado Cilas foi informada pela Polícia Civil de que uma mulher teria sido agredida e ameaçada de morte pelo marido. O suspeito estaria com uma arma de fogo. Os policiais prestaram apoio à mulher e então partiram em busca de Enivaldo.

As buscas seguiram, até que os agentes do 36º BPM, acompanhados do delegado Jesus e investigadores Rafael e Samuel, conseguiram localizar Enivaldo. O suspeito, porém, não estava armado. Mas como ainda estava em período de flagrante, recebeu voz de prisão por agressões e ameaças no contexto da Lei Maria da Penha, de combate à violência doméstica. E ainda, agora vai cumprir a pena pelo homicídio pelo qual era investigado.

O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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