O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (14) a suspensão da execução das emendas impositivas ao Orçamento da União. Pela decisão, o pagamento deverá ficar suspenso até que os poderes Legislativo e Executivo criem medidas de transparência e rastreabilidade dos recursos. Para ele, a decisão evita danos irreparáveis aos cofres públicos. As informações são da Agência Brasil.
Ainda na decisão, somente emendas destinadas para obras que estão em andamento e para atendimento de situação de calamidade pública poderão ser pagas. Dino acatou uma ação protocolada junto ao STF pelo PSOL. O partido alegou que o modelo de emendas impositivas individuais e de bancada de deputados federais e senadores torna “impossível” o controle preventivo dos gastos, além de “provoca um desarranjo” na separação dos poderes.
“Os danos daí emergentes são irreparáveis ou de difícil reparação, pois é muito laborioso e moroso o ressarcimento ao erário de milhões ou bilhões de reais, no caso de futura apuração de responsabilidades por hipotéticas ilegalidades, tais como cirurgias inexistentes, estradas fantasmas, custeios na saúde sem resultados para a população, projetos inexequíveis em ONGs, compra de notas frias, entre outras anomalias de possível configuração”, afirmou o ministro.
Dino também avaliou que a parcela orçamentária destinada aos parlamentares pode inviabilizar os gastos com políticas públicas. “O percentual de comprometimento da parcela discricionária do orçamento tende a, cada vez mais, evoluir aleatoriamente e inviabilizar a consecução de políticas públicas, atingindo o núcleo do princípio da separação de poderes, cuja eficácia deve ser imediatamente resguardada”, concluiu.
Emendas PIX também seguem suspensas
Na semana passada, Flávio Dino também manteve a suspensão das chamadas “emendas Pix” ao Orçamento da União. As emendas foram criadas por meio da Emenda Constitucional 105, de 2019, e permitem que deputados e senadores destinem emendas individuais ao Orçamento da União por meio de transferências especiais. Pela medida, os repasses não precisam de indicação de programas e celebração de convênios.
O ministro entendeu que a execução das emendas pode continuar nos casos de obras em andamento e calamidade pública. A liberação dos recursos está condicionada ao atendimento de requisitos de transparência e rastreabilidade dos recursos.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Brasil)
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