quinta-feira, 19 de setembro de 2024

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Justiça Eleitoral mantém candidatura de Renan Lopes a prefeito de Água Azul do Norte

A coligação 'Pra continuar seguindo em frente' tentou impugnar a candidatura de Renan Lopes (Podemos), alegando suposta inelegibilidade do candidato. No entanto, o Ministério Público Eleitoral e o juiz eleitoral Jacob Arnaldo Campos Farache consideraram o pedido de impugnação improcedente, mantendo o direito do candidato de seguir na disputa
Renan Lopes teve o registro de candidatura deferido após a ação que pedia impugnação ser considerada improcedente (Foto: Divulgação)

A candidatura de Renan Lopes (Podemos) a prefeito de Água Azul do Norte, no Sul do Pará, está mantida. A decisão é do juiz eleitoral Jacob Arnaldo Campos Farache, que julgou improcedente o pedido de impugnação, movido pela coligação “Pra continua seguindo em frente”. O Ministério Público Eleitoral também considerou a solicitação improcedente. Com isso, o candidato da coligação “Somente unidos seremos fortes” segue na disputa.

A coligação que solicitou a impugnação alegava que Renan Lopes estaria supostamente inelegível. O argumento apresentado foi uma condenação por atos de improbidade administrativa no primeiro grau. Ainda cabia recurso e não há decisão de segundo grau. O processo, no caso, ainda não transitou em julgado, resultando na ausência de condenação colegiada. O processo de impugnação contra Renan está registrado sob o número 0600411-69.2024.6.14.0061.

Para o MP Eleitoral e o juiz eleitoral Jacob Farache, essas alegações não seriam suficientes para impedir o registro da candidatura de Renan Lopes ou impugnar a candidatura já registrada. No texto da decisão, o magistrado reconhece inexistir condenação colegiada ou processo transitado em julgado.

“Diante da situação fáctica, resta demonstrado que, dentre os argumentos levantados pelo Impugnante, nenhum se mostra capaz de impedir a candidatura ora pretendida, razão pela qual, outro caminho não há senão julgar improcedente a presente impugnação. Dito isto, os requisitos de registrabilidade também forma cumpridos, conforme informou o cartório eleitoral, id 122842240. Pelo exposto, julgo improcedente a Ação de Impugnação apresentada, e, por conseguinte, na esteira do parecer ministerial, defiro o pedido de registro da RENAN LOPES SOUTO, ao cargo de Prefeito”, decidiu o juiz eleitoral.

(Da Redação do Fato Regional)


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