sábado, 23 de novembro de 2024

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Justiça Eleitoral de São Félix do Xingu proíbe divulgação de pesquisas irregulares por pessoas ligadas à chapa de Fabrício

A decisão do juiz eleitoral Jessinei Gonçalves de Souza afeta, entre outras pessoas, Cacilda Rosa (Podemos), candidata a vice-prefeita da chapa de Fabricio (Podemos). As pesquisas não têm o registro obrigatório junto ao TRE do Pará e foram divulgadas em desacordo com a legislação,. Foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil para cada dia de descumprimento.
As pesquisas consideradas irregulares vêm sendo disseminadas pelas redes sociais em São Félix do Xingu e a Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata dessas divulgações (Foto: Tânia Rego / Agência Brasil / Arquivo)

Nos últimos dias, pesquisas irregulares de intenções de voto vêm sendo divulgadas em São Félix do Xingu. Os levantamentos não têm registro junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE). O juiz eleitoral Jessinei Gonçalves de Souza estabeleceu multa diária de R$ 1 mil para quem seguir divulgando, nas redes sociais, as pesquisas falsas. A candidata a vice-prefeita da chapa de Fabrício (Podemos), Cacilda Rosa (Podemos), está entre as citadas.

As irregularidades foram apontadas pelo diretório municipal do MDB de São Félix do Xingu, que observa os riscos da divulgação de pesquisas eleitorais em desacordo com a legislação. Nas peças que foram consideradas ilegais pela Justiça Eleitoral, os supostos resultados favoreciam Fabrício e Cacilda. Junto ao TRE do Pará, só foi encontrada uma pesquisa, que foi realizada pelo Instituto Doxa e registrada no dia 4 de setembro. As pesquisas só podem ser divulgadas 5 dias após o registro.

Pela ausência de registro, documentação comprovando a metodologia e assinatura de responsáveis técnicos, foi concedida a liminar proibindo a divulgação de pesquisas suspeitas, ambas com o mesmo teor, até a decisão final da Justiça Eleitoral. Nesta quinta-feira (5), as decisões do juiz eleitoral Jessinei Gonçalves de Souza afetava, além de Cacilda, Rafael Piancó  de Sousa, David Ferreira de Carvalho e Tereso Francisco de Sousa. Os processos estão registrados sob os números 0600150-31.2024.6.14.0053 e 0600149-46.2024.6.14.0053.

“Assim, ao menos neste juízo de cognição sumária se observa ter havido descumprimento de preceitos previstos na legislação eleitoral e permitir a divulgação de pesquisa de opinião pública nestes termos poderá causar prejuízos ao processo eleitoral, visto que a pesquisa eleitoral deve ser realizada em obediência aos ditames legais, evitando-se assim a possibilidade de manipulações de opiniões por meio de dados errôneos ou inconclusivos”, dizem os textos das decisões do juiz eleitoral.

(Da Redação do Fato Regional)


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