quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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‘Organização criminosa’ e ‘Tráfico’: Delegacia de Ourilândia emite nota sobre a prisão de trio suspeito de matar homem investigado por estupro de vulnerável

Osvaldo Rolim de Albuquerque foi no domingo (8), dia em que seria preso — devido a um mandado de prisão temporária emitido pelo Poder Judiciário — por suspeita de estupro de vulnerável. Anthony, Breno e LC foram presos, rapidamente, após a execução, que tinha como pano de fundo o controle sobre o tráfico de drogas. Porém, a população passou a chamar os suspeitos de 'justiceiros', sem levar em conta o suposto envolvimento deles com uma organização criminosa, levando a PC a se manifestar sobre o caso.
Breno e Anthony foram presos pouco depois do crime e confessaram a prática. No entanto, a execução, como revela a PC, está longe de ser 'justiça com as próprias mãos'. E ainda que fosse, seria crime também (Foto: Redes Sociais)

Após o assassinato de Osvaldo Rolim de Albuquerque, em Ourilândia do Norte, no Sul do Pará, Anthony Alencar José Ribeiro, Breno Henrique Dias Correa e “LC” foram presos. O trio confessou o assassinato, ocorrido na madrugada de domingo (8), dia em que a vítima deles seria presa por suspeita de estuprar uma criança de 6 anos. Porém, a população, sem conhecer outros detalhes que envolvem o caso, considerou que os três eram “justiceiros”, levando a Polícia Civil a emitir uma nota para explicar outros detalhes da investigação.

ACESSE AQUI E RELEMBRE O CASO

Na nota, a equipe da Delegacia de Ourilândia do Norte revelou outros detalhes que já eram de conhecimento do Fato Regional, mas mantidos sob sigilo a pedido da própria polícia, para não atrapalhar as investigações. No comunicado, a PC pontua que uma das teses apuradas é de “tribunal do crime”, encomendado por uma organização criminosa e visando o controle do tráfico de drogas na região. E ainda, reforça que Osvaldo era de fato suspeito do crime e a investigação estava em estágio inicial. É por essas e outras que a imprensa usa o termo suspeitos.

O crime, pela nota divulgada pela Delegacia de Ourilândia do Norte, tem muito mais camadas e é ainda mais delicado do que aparenta ser. Porém, o principal erro é apoiar “justiceiros” e tomar medidas à revelia da lei, fazendo julgamentos precipitados e sem a conclusão do devido processo legal.

Leia na íntegra a nota da equipe da Delegacia de Ourilândia do Norte

“Diante das ilações envolvendo o caso da morte do Sr. Osvaldo no dia 08/09/24, a Delegacia de Polícia de Ourilândia do Norte vem à sociedade esclarecer os seguintes pontos:

Trata-se de execução ordenada por organização criminosa, cujo objetivo é a tomada do controle do tráfico de drogas na cidade, com a instalação de tribunal do crime, visando acusar e condenar pessoas sem qualquer possibilidade de defesa.

Havia mandado de prisão temporária contra Sr. Osvaldo, que somente não foi cumprindo no dia 07 devido à vedação constitucional do período noturno, mas seria cumprido logo pela manhã.

Na ação durante a madrugada do dia 08, os suspeitos invadiram a casa da vítima e agrediram, inclusive, a esposa do Sr. Osvaldo, que se encontra internada.

Alertamos a sociedade sobre o risco de apoiar pessoas que se apresentam como justiceiros, pois o objetivo dessas é tão somente mascarar a vontade de cometer crimes. Ademais, tais condutas agravam o risco de morte/linchamentos de pessoas inocentes, como ocorreu recentemente em Tucumã e diversas vezes em todo o Estado.

Destaca-se que o caso do Sr. Osvaldo estava na fase inicial da investigação do suposto crime de estupro de vulnerável, cujas provas da autoria seriam apuradas com a observância dos direitos constitucionais da presunção de inocência e da ampla defesa, o que foi plenamente ignorado pelos suspeitos do homicídio.

No corrente ano, a Polícia Civil cumpriu 12 prisões por estupro de vulnerável e todas as denúncias foram investigadas, finalizadas e suspeitos indiciados.

A Polícia Civil conta com o apoio da sociedade para prevenção e repreensão de todas as espécies de crimes ocorridos no Estado do Pará.”

O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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