O produtor rural Gilberto Spezi foi preso por equipes da Superintendência Regional do Alto Xingu e da Delegacia de Ourilândia do Norte. Ele é suspeito de ter provocado o incêndio que devastou um total de 2.753 hectares do projeto de assentamento Casulo II, na zona rural de Ourilândia. Havia um mandado de prisão preventiva contra ele, cumprido nesta quarta-feira (11).
O incêndio foi registrado no dia 28 de agosto deste ano. Já estava em vigor o decreto do governador Helder Barbalho (MDB) que proibiu queimadas em todo o Pará durante 180 dias, além de determinar a investigação e responsabilização de quem usasse fogo para limpeza ou manejo. A determinação do governo visava evitar que tragédias ocorressem por conta de queimadas com o tempo seco e estiagem, devido aos riscos de incêndios de larga escala.
Foi exatamente o que ocorreu no projeto Casulo II, como apontam as investigações da Polícia Civil. Gilberto Spezi teria feito uma queimada dentro da propriedade dele. Mas devido ao clima propício à propagação de incêndios, o fogo saiu do controle e ultrapassou os limites da propriedade dele, chegando ao projeto de assentamento. Ainda segundo a PC, o produtor rural suspeito não teria feito nada para conter os prejuízos.
Os danos provocados no projeto Casulo II levaram o prefeito Dr. Júlio a decretar situação de emergência no município e mobilizar um gabinete de gestão de crise para atender ás famílias atingidas pelo incêndio. Foram destruídas várias plantações e animais morreram no fogo. Os prejuízos foram além do sustento de famílias que vivem da agropecuária familiar: se estenderam à saúde física e psicológica.
Por essas razões, o mandado de prisão foi emitido pelo Poder Judiciário e Gilberto Spezi foi preso e autuado por suspeita de crime ambiental e de incêndio criminoso. Ele está à disposição da Justiça. O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)
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