A Defensoria Pública da União (DPU) encaminhou uma recomendação à Prefeitura de Xinguara, no Sul do Pará, de que seja feita contratação de profissionais especializados e a implementação de métodos adequados para o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O documento foi enviado pelo defensor regional de Direitos Humanos da DPU, Marcos Wagner Alves Teixeira. Ele reforça a necessidade de melhorar os serviços para esse público.
“A presença de um profissional qualificado é essencial para oferecer suporte adequado às necessidades individuais de cada paciente, promover a inclusão e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos com TEA”, aponta o defensor na recomendação. A DPU estabeleceu um prazo de 15 dias para a Prefeitura de Xinguara responder se acolherá ou não a recomendação. Em caso de descumprimento ou ausência de resposta, a DPU poderá adotar medidas legais.
Além disso, a Defensoria Pública da União orienta a adoção do método Análise Comportamental Aplicada (ABA), uma abordagem que o órgão destaca ser reconhecida por sua eficácia no desenvolvimento de habilidades comunicativas, sociais e adaptativas em indivíduos com autismo. A implementação desse método exige a atuação de profissionais capacitados e recursos adequados.
Também foi recomendado à Prefeitura de Xingua a incorporação de neuropediatras à equipe de atendimento às pessoas com TEA. A DPU destaca que esses especialistas são essenciais para realizar diagnósticos precisos, acompanhar o desenvolvimento dos pacientes e trabalhar de forma integrada com outros profissionais de saúde.
Além das considerações sobre saúde, o documento menciona que a DPU no Pará, por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos no Pará (DRDH/PA), vem acompanhando e apurando as condições de atendimento a pessoas autistas nas áreas de saúde e educação em Xinguara. A recomendação ressalta ainda que a saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, sendo dever do Estado garantir o pleno desenvolvimento e a dignidade da pessoa humana.
A recomendação também alerta sobre a responsabilidade legal de gestores escolares, que podem ser penalizados caso recusem a matrícula de alunos com TEA. A DPU reforça a importância do cumprimento da Lei nº 12.764, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações da DPU)
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