sexta-feira, 18 de outubro de 2024

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Candidatos eleitos e partidos têm até 5 de novembro para prestar contas do 1º turno; diplomação ocorrerá até 19 de dezembro

A regularização da prestação de contas é fundamental para garantir a participação na cerimônia de diplomação. O processo de diplomação dos candidatos eleitos é a fase final do ciclo eleitoral e consiste na entrega formal do diploma que confirma o resultado das urnas, assegurando que o candidato está apto a assumir o cargo a partir de 1º de janeiro de 2025.
O TRE reforça que os candidatos eleitos devem ficar atentos aos prazos para garantir o direito à diplomação e então poder assumir o cargo a partir de 1º de janeiro de 2025 (Foto: Divulgação / TRE do Pará)

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE) informa que todos os candidatos eleitos no primeiro turno das Eleições 2024 e partidos devem, até 5 de novembro, fazer a prestação de contas. O procedimento junto à Justiça Eleitoral é feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Nesse mesmo prazo, aqueles que participarem do 2º turno também devem informar as doações e os gastos realizados em favor de candidatos eleitos no 1º turno.

Já os candidatos que disputarem o 2º turno, juntamente com os partidos, devem enviar à Justiça Eleitoral, até o dia 16 de novembro, as prestações de contas dos dois turnos, incluindo os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos, mesmo que não tenham participado diretamente do pleito. A regularização da prestação de contas é fundamental para garantir a participação na cerimônia de diplomação.

Até o dia 19 de dezembro, os candidatos eleitos no primeiro e segundo turnos das Eleições Municipais de 2024 deverão ser diplomados TRE do Pará. O processo de diplomação dos candidatos eleitos é a fase final do ciclo eleitoral e consiste na entrega formal do diploma que confirma o resultado das urnas, assegurando que o candidato está apto a assumir o cargo.

O documento emitido pelo TRE do Pará contém o nome da pessoa eleita, o cargo para o qual foi eleita e a legenda pela qual concorreu, podendo incluir outros dados a critério da Justiça Eleitoral. Sem o diploma, os eleitos não podem assumir o cargo. Após a diplomação, os eleitos estarão habilitados a tomar posse, o que normalmente ocorre em 1º de janeiro para prefeitos e vice-prefeitos, e conforme o regimento das câmaras municipais para os vereadores.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações do TRE do Pará)


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