quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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Justiça Federal notifica famílias expulsas da Apyterewa a deixar o Barracão Boa Fé

Oficiais de Justiça entregaram notificação proibindo que não indígenas circulem pela área sem autorização, como suposta prevenção de riscos de retorno dos não-indígenas que já estão morando num acampamento improvisado.
A operação de desintrusão da Apyterewa segue, em São Félix do Xingu, com medidas para desmobilizar criações de animais e impedir o retorno de não indígenas (Foto: Polícia Federal / Arquivo)

Nesta terça-feira (12), as famílias que foram expulsas da Apyterewa, na operação de desintrusão, foram notificadas a deixar o Barracão Boa Fé e a não se aproximarem novamente da área que foi destinada aos indígenas Parakanã. A decisão foi da Vara Federal de Redenção, acatando uma ação civil pública movida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A comunicação, realizada por oficiais de justiça, com apoio da Polícia Federal, foi questionada por forçar, mais uma vez, as famílias a deixarem o espaço onde estão morando, que já é um acampamento precário. Há risco de multa em caso de descumprimento.

 

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A notificação é da decisão de interdito proibitório da Justiça Federal. No chamado “Corredor”, onde foi montado o acampamento do Barracão Boa Fé, vivem dezenas de famílias em condições precárias. Todas remanescentes da operação de desintrusão da Apyterewa, iniciada em outubro de 2023. O advogado Vinicius Borba, especializado no atendimento ao agronegócio, considerou a decisão cruel por impor decisões que não dão alternativas às famílias. Em vídeo publicado por ele, há um registro do momento da notificação. As multas podem chegar a R$ 50 mil, caso a decisão não seja acatada.

“De acordo com a decisão, ficam terminantemente proibidas quaisquer ações tendentes a reocupações, invasões, permanência, circulação, plantações, edificações de quaisquer espécies, assentamentos, alienações, permutas, transferências de posse envolvendo particulares ou quaisquer outros atos restritivos da posse direta e usufruto exclusivo pelos integrantes da Comunidade Indígena Parakanã na TI Apyterewa. Assim, até o trânsito de não indígenas no interior da TI Apyterewa sem a devida autorização pode configurar desobediência, além de outros crimes, a depender do caso concreto”, diz nota da PF sobre o caso.

(Da Redação do Fato Regional)


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