A partir de agora, a população poderá conceder investimentos próprios aos pequenos negócios de sua cidade, se tornando uma das Empresas Simples de Crédito (ESC), nova modalidade criada pelo governo federal que permitirá ao cidadão abrir negócio para emprestar dinheiro.
A principal exigência é de que as duas entidades – a que concede e a que recebe crédito – tenham faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quarta-feira (24) já está em vigor.
Quem quiser participar do programa pode procurar a Junta Comercial mais próxima e criar um novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). No território paraense, quem fará o acompanhamento das empresas é a Jucepa.
De acordo com as estimativas do governo federal, o novo projeto deve movimentar cerca de R$ 20 bilhões por ano em novos recursos para os pequenos negócios em todo o Brasil. Esse número representaria um crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micro e pequenas empresas, que, em 2018, alcançou o montante de R$ 208 bilhões, segundo o Banco Central do Brasil.
De acordo com cálculos do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), esse resultado deve ser alcançado no momento em que as primeiras mil ESC entrarem em atividade. A instituição ainda não sabe precisar quantas empresas paraenses devem ingressar no programa e quanto movimentariam na economia do Pará.
Conforme o diretor-superintendente do Sebrae no Pará, Rubens Magno, a lei vai incentivar pessoas a investirem no mercado, desde que tenham recursos próprios disponíveis. A intenção é oferecer juros mais baixos que os bancários. “As micro e pequenas precisam ter acesso a um crédito diferenciado, sem juros tão altos. Isso vai ser muito positivo para a economia local, esperamos que muitas pessoas ingressem no programa. Além disso, será um mecanismo de financiamento que vai estimular a geração de emprego e renda nos municípios brasileiros, promovendo o desenvolvimento territorial”, comentou.
Para se tornar ESC, não há exigência de capital mínimo para a abertura da empresa e, na prática, qualquer pessoa poderá abrir um negócio de crédito, mas o volume de operações da instituição está limitado ao capital social, ou seja, o cidadão só pode emprestar com recursos próprios. Outro requisito é que cada pessoa física pode participar de apenas uma ESC e não são permitidas filiais. As partes farão um contrato, ficando uma cópia com cada interessado (a ESC e a empresa tomadora do crédito), e a movimentação do dinheiro deve ser feita apenas por débito ou crédito em contas de depósito.
Fonte: OLIBERAL.COM