quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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Homem que matou o enteado por causa de munição, em Redenção, é preso pela Polícia Civil

No dia do crime, Franco Medeiros Di Franco teria aproveitado que o enteado Daniel Brito Andrade estava distraído, pegando roupas do varal, e deu um tiro de espingarda à queima-roupa. Tudo porque desconfiava que o rapaz estava furtando munições dele, sendo que o investigado pelo homicídio sequer tem porte de arma.
Com Franco, os policiais civis apreenderam uma espingarda calibre 38 — arma usada no crime contra o enteado dele — e outra espingarda calibre 22. O homem não tem autorização para portar ou possuir armas. (Foto: Polícia Civil)

Franco Medeiros Di Franco, de 42 anos, foi preso em Redenção, no Sul do Pará, como o principal suspeito de ter matado a tiros o próprio enteado. O crime ocorreu no dia 8 de outubro deste ano, no centro da cidade. A vítima foi Daniel Brito Andrade, de 22 anos. As investigações que fundamentaram o mandado de prisão preventiva apontam que o padrasto do rapaz cometeu o homicídio por desconfiar que ele estava furtando as munições dele.

No final da tarde desta segunda-feira (18), Franco foi localizado e os agentes da Delegacia de Redenção e a Delegacia de Homicídios de Redenção deram cumprimento ao mandado de prisão. Com Franco, os policiais civis apreenderam uma espingarda calibre 38 — arma usada no crime contra o enteado dele — e outra espingarda calibre 22. A PC ressalta que o homem não tem autorização para portar ou possuir armas.

No dia do crime, Franco teria aproveitado que Daniel estava distraído, pegando roupas do varal. A perícia aponta que o disparo de espingarda foi feito à queima-roupa e sem chance de defesa. O jovem morreu na hora. Nunca ficou comprovado qualquer furto de munições do padrasto, que fugiu após o crime. Agora, além de autuado por homicídio qualificado, o investigado vai responder por posse ilegal de arma de fogo.

Franco já está numa unidade prisional e à disposição do Poder Judiciário. O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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