O Ministério Público Federal (MPF) denunciou seis pessoas à Justiça Federal, acusadas de integrar uma organização criminosa voltada para o garimpo ilegal de cobre em Ourilândia do Norte, no Sul do Pará. As investigações da Polícia Federal apontam que, de 2018 a 2020, o grupo movimentou R$ 95 milhões, usando uma complexa estrutura que ia desde a extração dos minério até a venda e administração do dinheiro.
Na denúncia, o MPF detalha a prática de “usurpação de matéria-prima da União, extração ilegal de recursos minerais, organização criminosa, posse ilegal de explosivos e lavagem de dinheiro”. Pela investigação da PF, a organização atuava com divisão de tarefas para a extração do cobre em uma fazenda. As investigações começaram em 17 de janeiro de 2020, após a prisão em flagrante, pela Polícia Federal (PF), de uma das acusadas em um garimpo ilegal na propriedade.
No local onde ocorreu a operação da PF, agentes federais encontraram explosivos, equipamentos de mineração e grande quantidade de minério de cobre já extraído. Também foram apreendidos caminhões, materiais de construção, documentos e o celular de uma das pessoas envolvidas. A análise de documentos e de um celular apreendidos revelou o envolvimento de cada um dos denunciados.
“Alguns eram responsáveis por gerenciar o garimpo, realizar pagamentos e controlar o transporte do minério. Outra parte do grupo trabalhava no recebimento dos valores da venda do minério por meio de contas bancárias de empresas próprias, para ocultar a origem do dinheiro. Também foram identificadas pessoas que auxiliavam na administração e em outras atividades ligadas à operação ilegal. Os acusados são suspeitos de usar diversas contas bancárias para dissimular a origem dos recursos. Parte foi direcionada para familiares, inclusive menores de idade”, diz nota do MPF sobre o caso e a denúncia.
O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)
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