sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

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Em 2025, haverá 4 feriados prolongados e outros 4 que vão cair em finais de semana

Aos paraenses, há um quinto feriadão que cai numa sexta-feira: a Adesão do Pará à Independência, no dia 15 de agosto. Mas há ainda pontos facultativos como Corpus Christi, Carnaval e aniversários de municípios para complementar o calendário de folgas mais prolongadas.
Os feriados de 2025 serão mais generosos que em 2024, garantindo mais oportunidades de descansos prolongados para trabalhadores e estudantes (Foto: Divulgação / Via Voluntariado Empresarial)

Após um ano de 2024 com poucos feriados prolongados, 2025 chega com quatro oportunidades de folgas mais longas. A portaria com todas as datas foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30). Dependendo da organização de empresas, escolas e do poder público, podem ser concedidos até quatro dias seguidos de descanso para trabalhadores e estudantes. Aos paraenses, há um quinto feriadão: a Adesão do Pará à Independência (15 de agosto).

O primeiro feriadão é a Páscoa, que começa com a Sexta-Feira Santa, no dia 18 de abril. Depois vem Tiradentes, no dia 21 de abril, fazendo com que sejam quatro dias sequenciais de feriados. Já o Dia do Trabalhador, o 1º de maio, cai numa quinta-feira. Aí pode depender do acerto e rotina de cada local em “enforcar” a sexta-feira ou transferir a folga para o dia seguinte. As regras trabalhistas para isso são variáveis. A Adesão do Pará à Independência também será numa sexta.

Outros três feriadões que caem em quintas-feiras e se aplicam às mesmas condicionantes do Dia do Trabalhador são: Dia da Consciência Negra (20 de novembro), Natal (25 de dezembro) e o Ano Novo (já no dia 1º de janeiro de 2026). Mas a alegria vai parando por aí. Os governos estaduais e municipais podem determinar pontos facultativos para Carnaval e Corpus Christi. Há ainda os aniversários de municípios, que costumam ser feriados locais.

Nos finais de semana caem a Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Dia de Finados (2 de novembro) e Proclamação da República (15 de novembro). Nestes casos, só há algum efeito prático para pessoas que trabalham em escalas de final de semana e forem escaladas para esses dias. Do contrário, é feriado “perdido” mesmo.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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