quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

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Prazo para justificar ausência no 2º turno das Eleições 2024 encerra nesta terça-feira (7)

A falta injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor. Não justificar pode resultam em pagamento de multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas é R$ 35,13, mas pode variar. Atualmente, é possível fazer a justificativa pela internet, sem necessidade de ir a um cartório eleitoral.
É possível fazer a justificativa pelo aplicativo e-título, sem precisar ir a um cartório eleitoral. Mas se necessário, o ideal é não perder o prazo e ir presencialmente (Foto: Divulgação / TSE)

Nas Eleições 2024, 51 municípios do Brasil — sendo 15 capitais — tiveram segundo turno. No Pará, a segunda votação ocorreu em Belém e Santarém. Para quem não foi às urnas no dia 27 de outubro, o prazo para justificar a ausência encerra nesta terça-feira (7).  O procedimento é necessário para quem é obrigado a votar: maiores de 18 anos a pessoas com até 69 anos.

A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral. Também é possível fazer pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones nas lojas de cada plataforma ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs). A falta injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor. Não justificar pode resultam em pagamento de multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas é R$ 35,13, mas pode variar.

Veja a lista completa de municípios onde houve segundo turno:

  • Anápolis (GO)
  • Aparecida De Goiânia (GO)
  • Aracaju (SE)
  • Barueri (SP)
  • Belém (PA)
  • Belo Horizonte (MG)
  • Camaçari (BA)
  • Campina Grande (PB)
  • Campo Grande (MS)
  • Canoas (RS)
  • Caucaia (CE)
  • Caxias do Sul (RS)
  • Cuiabá (MT)
  • Curitiba (PR)
  • Diadema (SP)
  • Fortaleza (CE)
  • Franca (SP)
  • Goiânia (GO)
  • Guarujá (SP)
  • Guarulhos (SP)
  • Imperatriz (MA)
  • João Pessoa (PB)
  • Jundiaí (SP)
  • Limeira (SP)
  • Londrina (PR)
  • Manaus (AM)
  • Mauá (SP)
  • Natal (RN)
  • Niterói (RJ)
  • Olinda (PE)
  • Palmas (TO)
  • Paulista (PE)
  • Pelotas (RS)
  • Petrópolis (RJ)
  • Piracicaba (SP)
  • Ponta Grossa (PR)
  • Porto Alegre (RS)
  • Porto Velho (RO)
  • Ribeirão Preto (SP)
  • Santa Maria (RS)
  • Santarém (PA)
  • Santos (SP)
  • São Bernardo do Campo (SP)
  • São José do Rio Preto (SP)
  • São José dos Campos (SP)
  • São Paulo (SP)
  • Serra (ES)
  • Sumaré (SP)
  • Taboão da Serra (SP)
  • Taubaté (SP)
  • Uberaba (MG)

Foi dado prazo de 60 dias desde o segundo turno para que os eleitores apresentassem a justificativa. E também inclui pessoas que estavam no domicílio eleitoral e não votaram por motivos diversos justificáveis.  Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável.

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos. O prazo para justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 sem implicação de multas foi encerrado em 5 de dezembro.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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