sábado, 18 de janeiro de 2025

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Prazo para Declaração Anual do Simples Nacional dos MEIs encerra no dia 31 de maio

A declaração é anual e obrigatória. O documento, que pode ser preenchido totalmente online, reúne as informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa em 2024, além de empregados que eventualmente o MEI tenha tido. Mesmo quem não teve faturamento, precisa fazer a declaração dentro do prazo.
O prazo para entregar o DASN-MEI já iniciou e não tem prorrogação. A entrega da declaração de faturamento é obrigatória (Foto: Divulgação / Agência Sebrae)

O prazo para microempreendedores individuais (MEI) declararem o faturamento de 2024, através da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), já começou. O procedimento é obrigatório e pode ser feito totalmente online. A data limite para o envio é até o dia 31 de maio, no Portal do Empreendedor.

A declaração reúne as informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa em 2024, além de empregados que o MEI tenha tido, mesmo que de forma temporária. A declaração precisa ser feita mesmo que não tenha havido faturamento no exercício a ser declarado.

A DASN-SIMEI é um documento que todo MEI deve apresentar anualmente à Receita Federal, para informar rendimentos e manter a regularidade do CNPJ. Para facilitar a entrega da declaração, o MEI pode preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas com o valor que obteve no mês anterior.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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