36º BPM prende suspeita de tráfico em São Félix do Xingu e Judiciário libera em poucas horas

A mulher foi detida no contexto da operação 'Cavalo de Aço', realizada na área de atuação do 36º BPM, sob o comando do major Júlio e subcomandante Medeiros. Mesmo já conhecida da polícia, portando drogas, dinheiro e outros objetos suspeitos, ela foi posta em liberdade na audiência de custódia e retornou ao mesmo local onde recebeu voz de prisão.
Sônia foi autuada por tráfico, mas liberada pouco depois (Foto: 36º BPM)

Sônia Martins Silva foi presa por agentes do 36º Batalhão de Polícia Militar, em São Félix do Xingu, no Sul do Pará. A captura ocorreu no contexto da operação “Cavalo de Aço”, de policiamento preventivo. A mulher, que já era conhecida da polícia por suspeita de envolvimento em furtos e outros pequenos delitos, foi flagrada com drogas, dinheiro e outros objetos suspeitos. Só que ela não ficou muito tempo sob custódia.

A captura de Sônia ocorreu no final da tarde de sexta-feira (7). Em rondas na área do Maginco — localidade que sempre está no radar da PM devido casos de tráfico e consumo de drogas —, os policiais encontraram Sônia e mais outras pessoas. Foi feita uma abordagem, já que os bolsos da mulher estavam com um volume suspeito. Foram encontradas 39 porções de crack, um cachimbo, 2 cigarros, isqueiros e um cartão de banco, além de R$ 197.

(Foto: 36º BPM)

Os policiais deram voz de prisão. Devido a ela estar alterada e apresentado risco a si própria e tentando fugir, a equipe — composta pelo cabo D. Pereira e soldados Alex, F. Neto e Guimarães — utilizou algemas para contê-la, que seguiu resistindo. Sônia foi apresentada à Delegacia de São Félix do Xingu, junto com as drogas, que serão posteriormente destruídas. No entanto, na audiência de custódia, o Judiciário decidiu liberar a mulher.

Sônia foi vista novamente no mesmo local onde foi presa e consumindo drogas com outras pessoas, deixando vários moradores da área indignados. O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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