Na noite deste domingo (9), o senhor Manoel dos Reis, de 83 anos, foi atropelado e morto em Marabá, Sudeste do Pará. O motorista, Arthur Fernandes de Andrade, fugiu sem prestar socorro e foi detido pouco depois, com sinais de embriaguez, como apontou a Polícia Militar. O jovem universitário de Medicina, que também deixou uma segunda pessoa ferida e danificou dois veículos estacionados, no entanto, não ficou preso, pois pagou fiança de R$ 53 mil.
O acidente ocorreu na rua Antônio Araújo, bairro Novo Horizonte. O senhor Manoel e a outra vítima, identificada como Carlos Maciel, estavam atravessando a via quando foram surpreendidos pela caminhonete em alta velocidade. Não houve tempo de desviar. O idoso não teve chance de resgate. O outro homem foi levado ao Hospital Municipal de Marabá, sem risco de morte.
Policiais militares avistaram a caminhonete de Arthur em alta velocidade e com o para-choques quebrado, arrastando no chão. Foi feita a abordagem e o motorista apresentou sinais de embriaguez. Enquanto estavam analisando a situação, os agentes da PM foram informados de que o veículo estava envolvido nos atropelamentos e danos a patrimônios.
Para confirmar as suspeitas, Arthur foi levado à sede da PRF para fazer um exame de alcoolemia. Diante da recusa em fazer o teste do bafômetro — infração que tem o mesmo peso e punição de ter o crime de trânsito de embriaguez ao volante confirmado —, recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil. Na unidade, foi recebido com gritos dos familiares de Manoel, que o chamavam de “assassino”.
Arthur passou por todos os procedimentos padrão até ser beneficiado pelo juiz Marcelo Andrei Simão Santos com a possibilidade de pagar uma fiança, que somou pouco mais de R$ 53 mil. Com isso, poderá responder pelo crime em liberdade. A fiança, no entanto, não afasta a possibilidade de prisão se condenado após o trânsito em julgado.
O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)
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