A lei 10.820/2024 foi revogada nesta quarta-feira (12), após os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) analisarem o projeto de lei do governador Helder Barbalho (MDB) que tornava a lei sem efeito. Com isso, o chefe do Executivo estadual cumpriu a compromisso firmado com lideranças indígenas e professores. A legislação gerou uma mobilização de diferentes etnias e greve dos profissionais da educação.
Com a revogação, voltam a vigorar as leis estaduais 5.351/1986, 7.442/2010, 7.806/2014, 8.030/2014 e 9.322/2021. Também voltam a valer o inciso XI do artigo 132 e o artigo 246 da lei estadual nº 5.810/1994, bem como o §11 do artigo 14 da lei estadual nº 9.890/2023. Uma nova legislação sobre o magistério deverá ser elaborada, com a ampla participação de indígenas e professores, como acordado com o governador Helder Barbalho.
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A lei já revogada anulava dispositivos do Estatuto do Magistério, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Professores e de leis anteriores relacionadas à educação pública estadual, incluindo o Sistema Modular de Ensino Indígena (Somei). As alterações foram consideradas prejudiciais para indígenas e professores, que ocuparam a sede da Seduc, em Belém, como protesto. A manifestação teve apoio de influencer e artistas locais, do Brasil e do mundo.
Na frente da sede da Alepa, em Belém, professores e indígenas aguardavam ansiosos pelo anúncio do resultado da votação. Quando o presidente Chicão (MDB) anunciou que o dispositivo estava revogado, houve muita comemoração e emoção. “Fico feliz em ver o Poder Legislativo construindo momentos de paz e auxiliando no entendimento”, afirmou o parlamentar. Para ele, o processo que levou à revogação é “único e histórico”.
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Os próximos passos são a publicação no Diário Oficial do Estado e o início da construção coletiva da nova lei, com o objetivo de dar avanços históricos a professores e melhorias na educação escolar de indígenas e outros povos originários do Pará. Deputados que apoiavam as mobilizações também celebraram a decisão do parlamento estadual.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações da AID Alepa)
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