A Polícia Federal prendeu um servidor público estadual suspeito de participar de uma cadeia de desmatamento ilegal e comércio de madeira irregular no Pará. Foram cumpridos, nesta quinta-feira (13), um mandado de prisão preventiva e um de busca e apreensão em Belém, onde o suspeito mora e tinha uma arma sem registro guardada. Outro mandado de busca e apreensão foi cumprido em Anápolis (GO).
As investigações apontaram que o servidor público enviava dinheiro para pessoas e empresas localizadas nos municípios de Anajás, Porto de Moz, Breves, Moju e Portel, nas regiões do Marajó, Xingu e Tocantins. São áreas onde, frequentemente, há ações de combate ao desmatamento ilegal, principalmente em reservas extrativistas, áreas protegidas por lei e institutos federais, para garantir os meios de vida e a cultura das populações locais.
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“Nos mandados de busca e apreensão, foram recolhidos o veículo, aparelhos celulares e a arma, uma espingarda com 8 munições de calibre 28. O servidor teve suspensão de exercício de sua função pública. Os dois alvos são suspeitos de comércio ilegal de madeira, lavagem de dinheiro e receptação qualificada. A investigação partiu da verificação de movimentações operadas pelo servidor público estadual que superavam R$ 26 milhões em créditos e em débitos”, diz nota da PF sobre o caso.
As transações suspeitas, informa a Polícia Federal, eram com pessoas físicas e empresas. A maioria era do setor madeireiro. Também foram levantados diversos depósitos e saques fracionados, em espécie, que seriam incompatíveis com a sua remuneração declarada do servidor.
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Pelas investigações, como ressalta a PF, o servidor público agia em conjunto com um empresário de Anápolis, que tem uma empresa de transporte rodoviário e de cargas, mas não ligada ao setor madeireiro regular. Era essa empresa que, supostamente, movimentava grande quantidade de madeira ilegal. No entanto, nas rede sociais, o empresário se apresenta como madeireiro e compartilha vídeos sobre a atividade.
As investigações continuam para localizar outros envolvidos no esquema. O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)
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