Dois últimos suspeitos de matar jovem em Tucumã e roubar a moto da vítima são presos

Nas investigações, a PC descobriu que nem a vítima e nem supostos assassinos eram, de fato, faccionados. No entanto, eram apoiadores das organizações criminosas e cometiam alguns crimes para que pudessem ser “notados” e então finalmente recrutados pelas facções. Gustavo, supostamente, estaria vendendo drogas no território da facção rival e foi atraído para uma 'casinha' armada para que o jovem achasse que ia fazer um 'delivery'
Ramon Welves Cardoso de Souza e Kedson de Oliveira, os dois últimos suspeitos presos pela morte de Gustavo Vieira, no início de janeiro deste ano, em Tucumã (Foto: Reprodução / Redes Sociais)

Mais um caso ligado à guerra de facções e disputa por territórios do tráfico de drogas no Sul do Pará foi dado como solucionado: a morte de Gustavo Vieira de Souza, ocorrida em Tucumã, no setor Água Viva, no dia 4 de janeiro. Os dois últimos investigados por envolvimento no crime foram presos. Anteriormente, a Polícia Civil já havia capturado um outro suspeito e um adolescente.

Na última sexta-feira (28), Ramon Welves Cardoso de Souza, que já estava sendo investigado, se apresentou junto com a advogada à Delegacia de Tucumã. Depois, foi dado cumprimento ao mandado de prisão contra Kedson de Oliveira. O primeiro preso, localizado em menos de 2 semanas após o crime, foi Wanderson da Silva Soares “Lego-Lego”, que estava sendo investigado junto com o adolescente apreendido por um outro homicídio, no final de 2024.

Kedson já havia sido identificado e apresentado anteriormente como suspeito de envolvimento na morte de Gustavo Vieira. Porém, quando foi detido, não havia nenhum mandado contra ele e acabou sendo liberado. Mas agora todos os supostos envolvidos foram presos e estão à disposição do Poder Judiciário. O adolescente foi encaminhado para atendimento especializado.

Desde a morte de Gustavo, um dos elementos para a investigação, devido à falta de testemunhas, era a moto dele que foi roubada. Havia algumas imagens de câmeras de segurança, mas a identidade dos suspeitos ainda não havia sido obtida. Após várias diligências, os agentes da Delegacia de Tucumã conseguiram localizar uma pessoa anunciando a moto da vítima e foram ao local. Lá encontraram Wanderson, o adolescente, a moto de Gustavo e outras motos roubadas.

Gustavo foi morto em uma casinha da qual Wanderson e um adolescente participaram, no setor Água Viva, em Tucumã, numa disputa por territórios do tráfico de drogas (Foto: Redes Sociais / Montagem de Luã Couto, do Fato Regional)

Quando foram levados à Delegacia, o suspeito e o adolescente foram formalmente identificados e então foi descoberto que eles já eram investigados por uma tentativa de homicídio, ocorrida no final de 2024. Havia um mandado de prisão preventiva contra Wanderson, que até chegou a ser preso. Porém, devido ao nome dele ter sido escrito de forma diferente, não foi possível mantê-lo preso. Mas era de fato o mesmo suspeito.

Também pelo homicídio tentado do ano passado, o adolescente era alvo de um mandado de busca e apreensão. E havia mandados de busca contra eles para recuperar motos com registro de furto ou roubo, relacionados a outros casos. Questionados, reconheceram a participação na morte de Gustavo e no outro atentado. E tudo seria, segundo as investigações da Polícia Civil, para “mostrar serviço” às facções criminosas da região.

Nas investigações, a PC descobriu que nem Wanderson e nem Gustavo eram, de fato, faccionados. No entanto, eram apoiadores das organizações criminosas. Eles cometiam alguns crimes para que pudessem ser “notados” e então finalmente recrutados pelas facções. Gustavo, diz a Polícia Civil, estaria vendendo drogas no território da facção rival. Wanderson então estava na “casinha” armada para que o jovem achasse que ia fazer um “delivery” no setor Água Viva.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e demais autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência — e respeita o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.

(VICTOR FURTADO, da Redação do Fato Regional)


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