Cerca de 3% da população brasileira tem fibromialgia, segundo dados da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR). A cada 10 pacientes diagnosticados, de sete a nove são mulheres. A síndrome também acomete homens, idosos, adolescentes e crianças.
Agora as pessoas com fibromialgia possuem os mesmos direitos e garantias legais assegurados às Pessoas com Deficiência (PcDs) no Pará. Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) o Projeto de Lei n°. 522/2024, de autoria do deputado Gustavo Sefer (PSD), no último dia 6.
A fibromialgia pode surgir após eventos graves, como traumas físicos, psicológicos ou mesmo infecções. As causas exatas ainda são desconhecidas, mas suspeita-se que a condição esteja relacionada a fatores genéticos, neurológicos, psicológicos ou imunológicos.
Caracterizada por dor muscular generalizada, fadiga persistente, distúrbios do sono e dificuldades cognitivas, a síndrome compromete significativamente a qualidade de vida dos pacientes. Além das limitações físicas, é comum o surgimento de transtornos mentais associados, como depressão e ansiedade.
Segundo o deputado Gustavo Sefer, reconhecer a fibromialgia como deficiência é fundamental para garantir o acesso a direitos e benefícios previstos em lei.
“Reconhecer a condição como deficiência é essencial para a proteção dos direitos das pessoas com fibromialgia. Isso inclui apoio social, adaptações no ambiente de trabalho e educacional, além de medidas de acessibilidade”, afirmou.
Ele destacou que a inclusão formal da fibromialgia permitirá a implementação de adaptações razoáveis em espaços públicos e privados, conforme estabelece a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), promovendo maior inclusão e a redução de barreiras enfrentadas pelos pacientes.
O reconhecimento da fibromialgia como deficiência também permitirá a realização de campanhas de conscientização e educação, consideradas fundamentais para combater estigmas e preconceitos.

(CLEIDE MAGALHÃES, da Redação do Fato Regional, com informações da Ascom da Alepa)
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