Mulher atinge duas pessoas com gargalo de garrafa de vidro em Ourilândia do Norte

Durante discussão com o companheiro por ciúmes, ela o atingiu na altura do peito, além de uma mulher com corte no braço direito. As vítimas receberam atendimento médico.
Foto: Divulgação.

Uma mulher atingiu um homem na altura do peito e outra mulher no braço direito com gargalo de garrafa de vidro em Ourilândia do Norte, sul do Pará, na última segunda-feira (16). As vítimas foram para uma unidade hospitalar. A polícia está em busca da acusada pelos crimes.

Segundo a Polícia Militar, agentes do 36º Batalhão estavam em rondas ostensivas pela cidade na Operação “Saturação” e, por volta das 9h30, uma guarnição foi acionada pelo Núcleo Integrado de Operações (Niop).

O Niop informava que um homem havia dado entrada no Hospital Municipal com um corte na altura do peito. A guarnição foi até lá e constatou a veracidade dos fatos.

Ainda segundo a PM, informações de uma mulher traziam que o acusado e a vítima bebiam na casa dela (testemunha) e depois foram embora.

Minutos depois, o homem retornou à residência e eles continuaram a beber. Após um tempo, a acusada adentrou na residência e começou a discutir com seu companheiro por ciúmes.

Durante a discussão, com uso de um gargalo de garrafa de vidro, ela atingiu o homem na altura do peito e a testemunha um corte no braço direito. As vítimas receberam atendimento médico.

A PM fez rondas no intuito de localizar a acusada, mas sem êxito. As vítimas foram orientadas a procurar a Delegacia de Polícia Civil da cidade para realizar o boletim de ocorrência.

A Operação “Saturação” determinada pelo coronel Marcus Formigosa, que está à frente do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII).

Veja aqui os telefones de urgência e emergência de Tucumã, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu e Xinguara para acionar a PM.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.

O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Ascom da PMPA)

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