Acusado por tentativa de homicídio é preso no distrito de Taboca, em São Félix do Xingu

A polícia encontrou o suspeito distante cerca de 15km do “Bar do Tancredo”, que fica na vila conhecida como “Barro Branco”, onde o crime ocorreu contra o dono do estabelecimento.
Fotos: Divulgação.

Durante a Operação “Saturação”, policiais militares do 36º Batalhão prenderam um homem acusado de tentativa de homicídio contra outro no distrito de Taboca, em São Félix do Xingu, sul do Pará, e os conduziram à Delegacia de Polícia Civil da cidade.

Segundo a PM, por volta das 12h30 de sexta-feira (20), uma guarnição recebeu informações do Núcleo Integrado de Operações (Niop) que teria acontecido suposta tentativa de homicídio contra um homem que reside e tem um bar na vila conhecida como “Barro Branco”, próximo à vila Primavera, cerca de 80 km do centro de Taboca.

A PM se deslocou para o lugar e, no conhecido “Bar do Tancredo”, confirmou a veracidade do fato ocorrido no estabelecimento comercial.

Testemunhas informaram que o suposto acusado, de 35 anos, estava em uma chácara do seu cunhado.

A polícia foi ao local, distante cerca de 15km do “Bar do Tancredo”, e obteve a informação de que o acusado estava em um sítio na divisa com ​a chácara, onde a PM o encontrou e deu voz de prisão.

Ao questionar sobre o armamento usado na tentativa de homicídio, o suspeito, que estava sem documentos pessoais, falou que estava sob sua posse no sítio, onde a PM encontrou uma espingarda calibre. 20, com um cartucho ainda sem deflagrar e apreendeu a arma.

Os objetos e o acusado foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil de São Félix do Xingu para os procedimentos cabíveis.

A Operação “Saturação” é determinada pelo coronel Marcus Formigosa, que está à frente do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII).

Veja aqui os telefones de urgência e emergência de Tucumã, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu e Xinguara para acionar a PM.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.

O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Ascom da PMPA)

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