Após ameaçar pessoas e atirar em festa de aniversário, homem embriagado é preso em Água Azul do Norte

Ele não foi convidado para a festa de aniversário em uma família e, ainda segundo as vítimas, o acusado estava com sinais visíveis de embriaguez. Os disparos não atingiram as pessoas que estavam no local.
Fotos: Divulgação.

Após fazer ameaças e atirar durante uma festa de aniversário (para qual ele não foi convidado), um homem, com sinais visíveis de embriaguez, foi preso em Água Azul do Norte, sul do Pará. Os disparos não atingiram as pessoas que estavam na festa.

O fato ocorreu no ramal do Mineirinho, que fica cerca de 5km distante do perímetro urbano.

Segundo populares informaram aos policiais militares do 17º Batalhão, o acusado chegou ao endereço por volta das 15h30, com sintomas visíveis de gestão do consumo de álcool, pois estava com voz arrastada, irritado e arrogante.

Duas vítimas relataram, ainda, que tentaram conversar para que se retirasse do local, pois havia somente familiares que comemoravam um aniversário.

O suspeito retirou-se, e teria feito ameaça: “eu vou, mas quando voltar, vão ficar só as crianças”.

Por volta das 01h15, o acusado retornou armado – com uma espingarda calibre 20 – e atirou duas vezes contra as duas vítimas, mas o cartucho não deflagrou.

Logo em seguida, com ajuda das demais pessoas que se encontravam no local, as vítimas conseguiram imobilizar o homem.

A guarnição da PM, de imediato, foi até o local do fato e conduziu o acusado, além das vítimas e testemunhas, para a Delegacia de Polícia Civil de Água Azul do Norte para providências cabíveis.

A tentativa de homicídio ocorreu no último domingo (29), quando a PM estava na Operação “Saturação” – determinada pelo coronel Marcus Formigosa, que está à frente do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII).

Veja aqui os telefones de urgência e emergência de Tucumã, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu e Xinguara para acionar a PM.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.

O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Ascom da PMPA)

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