Homem embriagado acusado de esfaquear outro é rendido pelos vizinhos até a chegada da polícia em Rio Maria

O caso ocorreu após briga entre eles, que estavam embriagados. Os vizinhos socorreram o ferido e inclusive encontraram a faca usada no crime.
Foto: Divulgação

Um homem acusado de esfaquear outro homem foi rendido pelos próprios vizinhos até a chegada da polícia em Rio Maria, sul do Pará. O caso ocorreu após briga entre eles, que estavam embriagados. O agressor foi levado à Delegacia da Cidade.

Quando os policiais militares do 17º Batalhão se deslocaram para atender à ocorrência, a informação de populares era de que na rua Padre Eutíquio, entre as avenidas João Paulo II e Cruz de Sousa, ocorria briga entre dois homens embriagados.

Ao chegar lá, a PM verificou que procedia o fato de que um deles esfaqueou outro na altura das costas. Os vizinhos socorreram o ferido. O agressor teve fuga contida e foi rendido também pelos vizinhos até a chegada da polícia. Eles inclusive encontraram a faca usada no crime.

O acusado teria resistido à abordagem e agido com rispidez contra a polícia.

A PM disse, ainda, que foi necessária a utilização de algemas no acusado, para evitar o risco de fuga e pela preservação da integridade física dos agentes de segurança pública, nos termos da Súmula Vinculante n°. 11 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Assim, ele foi levado para a Delegacia de Polícia Civil de Rio Maria para as providências cabíveis.

O fato ocorreu por volta das 22h16 do último sábado (28) na Operação “Saturação”, determinada pelo coronel Marcus Formigosa, que está à frente do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII).

Veja aqui os telefones de urgência e emergência de Tucumã, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu e Xinguara para acionar a PM.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.

O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Ascom da PMPA).

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