Ex-funcionário é preso em Xinguara acusado de tentar vender equipamento de sua antiga empresa

O acusado foi desligado da empresa, que fica em Canaã dos Carajás, há cerca de 15 dias, e teria deixado de devolver uma máquina de fusão.
Foto: Divulgação

Um ex-funcionário foi preso em Xinguara, sul do Pará, pela Polícia Militar do 17º Batalhão, acusado de tentar vender uma máquina de fusão de uma empresa de telecomunicações que ele trabalhava, situada em Canaã dos Carajás, sudeste do estado. A PM conseguiu recuperar o objeto e levou o homem à Delegacia da Cidade.

A denúncia chegou aos policiais via Núcleo Integrado de Operações (Niop). O Núcleo comunicava sobre o crime de receptação envolvendo um ex-funcionário de uma empresa de telecomunicações.

E que o homem estava na rodovia BR-155, com a rua Augustinho Machado, bairro Marajoara I. A guarnição deslocou-se para a rodovia, onde constatou a veracidade dos fatos.

Segundo o relato de um diretor da empresa, o qual estava no local, o acusado foi desligado da empresa, que fica em Canaã dos Carajás, há cerca de 15 dias, e deixou de devolver uma máquina de fusão que estava sob sua responsabilidade.

Ainda segundo informações obtidas pela PM, o acusado tentava vender o equipamento para terceiros em Xinguara.

A máquina de fusão era uma Sumitomo Electric T-56+. O objeto é de fibra óptica avançada, projetada para oferecer alta precisão e desempenho em emendas de fibra, especialmente em redes backbone e FTTx.

O acusado e o equipamento foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Xinguara para os procedimentos cabíveis.

O fato ocorreu por volta das 12h da última segunda-feira (30) na Operação “Saturação”, determinada pelo coronel Marcus Formigosa, que está à frente do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII).

Veja aqui os telefones de urgência e emergência de Tucumã, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu e Xinguara para acionar a PM.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.

O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Ascom da PMPA)

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