Acusado de passar a mão no corpo da filha de 12 anos é conduzido à delegacia de Ourilândia do Norte

A menina deslocou-se de Curionópolis para passar férias com o pai em Ourilândia. A criança enviou mensagens via WhatsApp para uma irmã relatando que o pai “era muito tarado” e “passava a mão no corpo dela todo”. A mãe foi atrás e denunciou à PM.
Foto: Divulgação.

Um homem, pai de uma menina de 12 anos, foi acusado pela criança de passar a mão em todo o corpo dela em Ourilândia do Norte, sul do Pará. Policiais militares do 36º Batalhão confirmaram a denúncia junto à vítima e levaram o suspeito para a Delegacia de Polícia Civil da Cidade.

A prisão ocorreu por volta das 22h40 desta quinta-feira (3), quando a PM estava em rondas ostensivas na Operação “Saturação” – determinada pelo coronel Marcus Formigosa, que está à frente do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII).

Segundo a polícia, na avenida das Nações, bairro Jardim Panorama, a mãe da criança, que se deslocou do município de Curionópolis, sudeste do Pará, abordou a guarnição e relatou que sua filha, de 12 anos, foi para Ourilândia do Norte passar alguns dias na casa do pai.

Mas a criança enviou mensagens via WhatsApp para uma irmã relatando que o pai “era muito tarado” e “passava a mão no corpo dela todo”.

Preocupada, imediatamente, a mãe da garota se deslocou para a casa do pai, em Ourilândia do Norte, para verificar a situação.

Logo em seguida, a PM deslocou-se até o local onde a criança se encontrava. No local, a menina teria confirmado as denúncias.

A PM deu voz de prisão para o acusado e todos foram levados até a Delegacia de Polícia Civil de Ourilândia do Norte para providências que o caso requer.

Veja aqui os telefones de urgência e emergência de Tucumã, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu e Xinguara para acionar a PM.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.

O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da PMPA)

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