Dois homens foram presos acusados de desacato, desobediência e resistência a policiais militares em Xinguara, sul do Pará. A denúncia foi feita pelo Corpo de Bombeiros a uma guarnição do 120º Pelotão do 17º Batalhão da Polícia Militar. Os acusados foram levados à Delegacia da Cidade.
Segundo a PM, uma equipe do Corpo de Bombeiros acionou uma guarnição informando que na rua Josué Pereira, no Porto da Liberdade, dois homens teriam agredido verbal e fisicamente um sargento e um cabo da PM, que estavam em serviço na praia do Pontão.
A guarnição deslocou-se até o local informado e conduziu os dois homens à Delegacia de Polícia Civil de Xinguara para os procedimentos cabíveis.
A PM disse, também, que foi necessária a utilização de algemas no acusado, para evitar o risco de fuga e pela preservação da integridade física dos agentes de segurança pública, nos termos da Súmula Vinculante n°. 11 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação ocorreu por volta das 17h15 do último sábado (5) na Operação “Saturação”, determinada pelo coronel Marcus Formigosa, que está à frente do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII).
Código Penal
No Brasil, tanto a desobediência quanto o desacato são crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal.
A desobediência ocorre quando alguém ignora uma ordem legal de um funcionário público, enquanto o desacato consiste em ofender ou menosprezar um funcionário durante ou em razão do exercício de suas funções.
Urgência e emergência
Presunção de inocência
O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.
O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.

(Da Redação do Fato Regional, com informações da PMPA).
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