Dois homens são presos em atitude suspeita em motocicleta sem placa em Ourilândia do Norte

Um deles estava com um simulacro de arma de fogo. Nenhum soube informar os dados pessoais à PM.
Fotos: Divulgação.

Dois homens foram presos por policiais militares do 36º Batalhão em atitude suspeita quando estavam em uma motocicleta sem placa em Ourilândia do Norte, sul do Pará. Um deles estava com um simulacro de arma de fogo. Nenhum soube informar os dados pessoais à PM.

O caso ocorreu por volta das 15h30 do último domingo (6). Segundo a PM, durante a Operação “Saturação” – determinada pelo coronel Marcus Formigosa, que está à frente do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII) – uma guarnição estava em rondas pela estrada do site, próximo à residência JP.

No local, a PM avistou dois homens em uma motocicleta – tipo Pop 110, cor preta, sem placa e chassi 9c2jB0100SR205384 – com atitudes suspeitas. Um deles residente na rua C, setor Maracanã, em Tucumã, sul do Pará. Outro, na travessa 4, lote 10, quadra 10.

No local, a PM avistou os dois homens em uma motocicleta – tipo Pop 110, cor preta, sem placa e chassi 9c2jB0100SR205384

Em seguida, a PM fez abordagem e revista pessoal. Na cintura do homem que conduzia a motocicleta foi encontrado um simulacro de arma de fogo, e ele não possuía nenhuma documentação pessoal.

Sobre a motocicleta não souberam informar. Além disso, os acusados alegaram à PM que não sabiam suas datas de nascimento nem dados pessoais, como RG e CPF.

Diante disso, eles dois foram encaminhados até a Delegacia de Polícia Civil de Tucumã para as providências que o caso requer.

Veja aqui os telefones de urgência e emergência de Tucumã, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu e Xinguara para acionar a PM.

Presunção de inocência

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.

O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da PMPA).

Siga o Fato Regional no Facebook, no Instagram e no nosso canal no WhatsApp!

 

Leia mais