Foragido por homicídio da Justiça de Tocantins é preso durante evento em Rio Maria

A recaptura aconteceu quando a polícia estava na ação “Araguaia Seguro”, na vila da Escalada do Norte, e avistou um tumulto próximo ao palco.
Foto: Divulgação.

Um homem foragido por homicídio da Justiça do município de Tocantinópolis, no estado do Tocantins, foi recapturado por policiais militares do 17° Batalhão. A prisão ocorreu quando ele estava em um evento em Rio Maria, sul do Pará.

A recaptura aconteceu quando a polícia estava na ação “Araguaia Seguro”, na vila da Escalada do Norte, e avistou um tumulto próximo ao palco do evento.

A PM verificou, também, que a situação foi ocasionada por um homem que tentava se aproximar do palco quando a prefeita da cidade falava com o público.

Mas, ao avistar a presença policial, ele empreendeu fuga e foi alcançado pela guarnição. A PM viu, ainda, que ele jogou uma faca para dentro do rio Araguaia.

Ainda segundo a polícia, durante a abordagem, o homem apresentou resistência à ordem de parada.

Por isso, foi necessária a utilização de algemas no acusado, para evitar o risco de fuga e pela preservação da integridade física dos agentes de segurança pública, nos termos da Súmula Vinculante n°. 11 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, a PM disse que o homem se recusou a dar informações sobre sua identificação. Quando fez, por várias vezes, forneceu informações erradas.

Posteriormente, ele informou e foi verificado que era foragido da prisão de Tocantinópolis (TO), onde foi preso pelo artigo 121 (homicídio) do Código Penal.

A PM o conduziu à Delegacia de Polícia Civil de Rio Maria, por volta das 23h30 do último dia 5.

A ação da polícia ocorreu na Operação “Saturação” – determinada pelo coronel Marcus Formigosa, que está à frente do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII).

Veja aqui os telefones de urgência e emergência de Tucumã, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu e Xinguara para acionar a PM.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.

O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da PMPA).

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