Justiça Eleitoral aumenta multa diária ao prefeito de Ananindeua e ao PSB-PA por campanha antecipada em TV e redes sociais

A decisão é resultado de representação ajuizada pela Federação PSDB-Cidadania por Propaganda Partidária Irregular contra Daniel Barbosa Santos (PSB), prefeito de Ananindeua.
Prefeito de Ananindeua Daniel Santos (PSB). Foto: Divulgação.

A Justiça Eleitoral do Pará decidiu aumentar a multa por propaganda partidária irregular ao prefeito de Ananindeua, Daniel Barbosa Santos, e ao partido ao qual pertence, o PSB-PA, nesta sexta-feira, 11.

A decisão é resultado de representação ajuizada pela Federação PSDB-Cidadania por Propaganda Partidária Irregular contra o atual gestor de Ananindeua.

No documento, a Federação alegou que as inserções de propaganda partidária veiculando a imagem de Daniel Santos na televisão e nas redes sociais do PSB e do atual presidente do PSB/PA, desde o final de abril de 2025, “sinalizam um claro movimento de pré-campanha e de propaganda eleitoral antecipada”, já que o atual prefeito é pré-candidato a Governador nas eleições de 2026. 

Ainda segundo a Representação, o vídeo divulgado não apresentava a participação de mulheres filiadas no percentual recomendado pela legislação, nem o obrigatório incentivo à promoção e difusão da participação política das mulheres, conforme o inciso 1º do artigo 3º da Resolução nº 23.679/2022.

A petição inicial  havia solicitado urgência na suspensão imediata da reexibição das inserções impugnadas e para determinar a exclusão das peças de propaganda irregular publicadas nas redes sociais do Diretório Estadual do PSB.

Segundo a Federação, o PDB desobedeceu reiteradamente  à ordem judicial. Por este motivo, requereu novamente o aumento da multa diária para R$50 mil reais, por entender que o valor anterior havia se mostrado ineficaz.

Diante desta e outras alegações, a Justiça Eleitoral do Pará deferiu parcialmente o pedido feito pela Federação e aumentou a multa diária para R$ 30 mil. Também solicitou a imediata exclusão das peças de propaganda irregular publicadas nas redes sociais do Diretório Estadual do PSB, e que comunique novamente a TV Record para que cumpra a liminar e suspenda as novas veiculações da inserção do PSB/PA na emissora.

Outro lado – Até o fechamento desta matéria, o PSB-PA e o prefeito de Ananindeua Daniel Santos ainda não haviam se manifestado sobre a decisão da Justiça Eleitoral paraense. O espaço segue aberto.

 


(Da Redação do Fato Regional)

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