Homem tenta vender joia roubada e acaba preso em Tucumã

A polícia entrou em contato com a esposa da vítima do roubo, que reconheceu a joia como pertencente ao marido.
Foto: Divulgação.

Um homem foi detido em Tucumã, sul do Pará, após tentar vender uma joia roubada em uma joalheria na avenida dos Estados. O caso aconteceu por volta das 10h50, durante uma operação policial na cidade.

Segundo a Polícia Militar, uma guarnição do 36º Batalhão foi acionada por um popular que denunciou a tentativa de venda suspeita na joalheria.

Ao chegar ao local, os policiais conversaram com o proprietário da loja, que informou ter reconhecido o cordão dourado como uma peça de sua própria confecção — e que já havia sido roubada em um assalto ocorrido na região da Agrovila do Cuca.

O suspeito deixou a loja com a joia e fugiu. A PM iniciou buscas imediatas e localizou um homem com as características repassadas nas proximidades da rua Mogno.

O homem resistiu à abordagem e se mostrou agressivo. Durante a revista, os policiais encontraram o cordão em seu pescoço.

Ele recebeu voz de prisão e foi algemado, conforme prevê a legislação em casos de resistência.

A polícia entrou em contato com a esposa da vítima do roubo, que reconheceu a joia como pertencente ao marido.

Ela foi orientada a comparecer à Delegacia de Polícia Civil de Tucumã para registrar a ocorrência formalmente.

O acusado e o cordão recuperado foram encaminhados à delegacia, na manhã da última terça-feira (15), onde o caso segue sob investigação.

A ação dos PMs ocorreu na Operação “Saturação” – determinada pelo coronel Marcus Formigosa, que está à frente do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII).

Veja aqui os telefones de urgência e emergência de Tucumã, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu e Xinguara para acionar a PM.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.

O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional, com informações do CPR XIII da PMPA).

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