Um homem foi preso por envolvimento em um furto a residência em Xinguara, sul do Pará. A prisão ocorreu durante a Operação “Saturação”, realizada por determinação do comandante do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII), coronel Marcus Formigosa.
A equipe da Polícia Militar do 17º Batalhão foi acionada por volta das 20h30 da última terça-feira (15) para atender uma ocorrência de furto que teria ocorrido horas antes, por volta das 17h30, no setor Marajoara II.
Segundo a vítima, dois homens invadiram sua residência e furtaram uma caixa de som da marca Amvox, modelo 1100W, de cor preta.
Ainda segundo a PM, a vítima apresentou um vídeo em que foi possível identificar claramente um dos autores, vestindo boné vermelho, camisa azul e short jeans, acompanhado de outro homem em uma motocicleta preta, carregando a caixa de som pela rua.
Com base nas imagens e informações repassadas, os policiais localizaram e abordaram o suspeito, que confessou o furto e indicou que o equipamento estaria escondido em um lote baldio. No entanto, durante buscas no local, a caixa de som não foi encontrada.
O acusado também informou o possível paradeiro do segundo envolvido, que estaria nos kitnets do local conhecido como “Boca Rica”, na rua Duque de Caxias. A guarnição foi até o endereço indicado, mas não conseguiu localizá-lo.
Durante a condução da ocorrência, a PM informou que o acusado chegou a oferecer dinheiro aos policiais na presença da vítima, pedindo para ser liberado e prometendo devolver a caixa de som no dia seguinte — o que configurou tentativa de suborno.
Diante dos fatos, ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Xinguara, para serem tomadas as medidas legais cabíveis.
Foi necessário o uso de algemas para garantir a integridade física do detido e da guarnição, conforme prevê a Súmula Vinculante nº 11 do STF.
O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.
O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.
(Da Redação do Fato Regional, com informações do CPR XIII da PMPA).
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