Homem em liberdade condicional é detido por descumprir medidas judiciais em São Félix do Xingu

Segundo a PM o 36º Batalhão, a ação ocorreu após populares informarem sobre a presença de um homem com antecedentes criminais por roubo (Art. 157 do Código Penal), que estaria circulando livremente pelo local.
Foto: Divulgação.

Um homem beneficiado com liberdade condicional foi detido neste final de semana por descumprir as condições impostas pela Justiça durante a Operação Verão, realizada pela Polícia Militar na região da praia do Pedral, em São Félix do Xingu, no sul do Pará.

Segundo a PM o 36º Batalhão, a ação ocorreu após populares informarem sobre a presença de um homem com antecedentes criminais por roubo (Art. 157 do Código Penal), que estaria circulando livremente pelo local.

Durante as diligências, os policiais localizaram e abordaram o suspeito. Após revista e verificação da identidade, foi constatado que o homem estava descumprindo as condições da liberdade condicional, ao se encontrar em via pública fora do horário autorizado e ingerindo bebida alcoólica – prática vedada por decisão judicial.

Segundo a PM, ele resistiu à abordagem, sendo necessário o uso de algemas, conforme os critérios definidos pela Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF), para garantir a segurança da equipe e do próprio detido.

A PM conduziu o suspeito à Delegacia de Polícia Civil, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis, no último sábado (19).

A Operação Verão segue em andamento em toda a região, com ações voltadas para a segurança nas áreas de balneário, prevenção a crimes e fiscalização de medidas judiciais em vigor.

O 36º BPM é vinculado ao Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII), que tem à frente o coronel Marcus Formigosa.

Veja aqui os telefones de urgência e emergência de Tucumã, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu e Xinguara para acionar a PM.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.

O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional, com informações do CPR XIII da PMPA).

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