Um adolescente foi apreendido na tarde desta terça-feira (30), em Ourilândia do Norte, sul do Pará, durante uma abordagem policial realizada no âmbito da Operação “Saturação”.
A ação foi conduzida por uma guarnição do 36º Batalhão da Polícia Militar em conjunto com outra equipe da PM. O jovem pilotava uma motocicleta Honda Bis quando foi parado pelos policiais em atitude suspeita.
Durante a revista pessoal, os agentes encontraram uma pequena quantidade de entorpecente do tipo maconha com o menor.
Diante dos fatos, ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Ourilândia do Norte, para serem adotadas as medidas legais cabíveis.
Descriminalização da maconha
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio e fixar uma quantidade — 40 gramas — para distinguir usuário e traficante estipulou que o porte da droga passou a ser um ilícito administrativo, sem natureza penal.
Desta forma, portar a quantidade limite da droga estipulada pela Corte como a de um usuário não é um crime, mas sim uma conduta proibida (infração), como as presentes na legislação de trânsito.
O usuário flagrado com maconha deve ser encaminhado para a delegacia por cometer um ilícito administrativo.
No local, a polícia deve apreender a droga e será feito um registro de ocorrência não criminal, sem que a pessoa perca a condição de réu primário, caso esteja com uma quantidade de até 40g.
Este registro é encaminhado a um juiz que deve aplicar medidas sancionatórias, como uma multa, o que já acontecia antes da decisão desta semana.
Entre as punições previstas, estão advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Apesar de não ser crime, por ser um ato ilícito, o usuário deve ser encaminhado para a delegacia, mas não haverá procedimento criminal.
A Operação “Saturação” é determinada pelo coronel Marcus Formigosa, que está à frente do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII).
Ela tem como objetivo intensificar o policiamento preventivo e combater o tráfico de drogas e outras atividades criminosas na região.
O Fato Regional publica apenas informações oficiais fornecidas por órgãos públicos e autoridades policiais, com base em registros formais de ocorrência.
Garantimos o direito de resposta a todos os citados, sempre que solicitado, respeitando o princípio da presunção de inocência.
(Da Redação do Fato Regional, com informações do CPR XIII da PMPA).
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