Governo define novas regras para reavaliação do BPC de pessoas com deficiência

Uma portaria conjunta estabelece novas regras para a reavaliação do benefício para esse público.
Foto: Divulgação INSS

O governo federal publicou no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (7), uma portaria conjunta que estabelece novas regras para a reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência (PCD).

A partir de agora, a reavaliação biopsicossocial — que inclui perícia médica e avaliação social — deverá ocorrer a cada dois anos para confirmar se o beneficiário ainda atende aos critérios legais para continuar recebendo o benefício, que paga um salário mínimo mensal (R$ 1.518 em 2025).

A norma também detalha casos em que a reavaliação poderá ser dispensada, como para pessoas com deficiência de prognóstico irreversível, beneficiários com mais de 65 anos e aqueles que retomam o benefício após suspensão por trabalho.

A reavaliação será gradual e as notificações serão enviadas pelo aplicativo Meu INSS ou pelo banco responsável pelo pagamento. O beneficiário terá 30 dias para agendar a avaliação e poderá reagendar uma vez, caso necessário.

Se o beneficiário não responder à notificação, o benefício poderá ser bloqueado por até 30 dias até que ele regularize a situação junto ao INSS.

O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e garante um salário mínimo mensal para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Para solicitar o benefício, o interessado deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e fazer o pedido pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente nas agências do INSS.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Brasil).

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