Polícia Militar prende dois motociclistas por direção perigosa em Ourilândia do Norte

Os veículos estavam sem placas. Os condutores acabaram se rendendo.
Fotos: Divulgação.

Na noite e madrugada desta quarta-feira (13), policiais militares do 36º Batalhão, durante a Operação “Saturação” prenderam dois motociclistas por direção perigosa e desobediência às ordens de parada, em ocorrências distintas registradas em Ourilândia do Norte, sul do Pará.

A primeira ação ocorreu por volta de 1h30, na PA-279, próximo ao posto Ipanema, quando a guarnição avistou um motociclista realizando a manobra conhecida como “superman” — condução deitado sobre a moto para aumentar a velocidade.

O condutor, 20 anos, morador de Tucumã, desobedeceu à ordem de parada e tentou fugir em direção à cidade vizinha.

Após passar o primeiro semáforo, reduziu a velocidade, se jogou ao chão e se rendeu.

A motocicleta Honda Fan preta, sem placa, sem rabeta, com farol queimado e escapamento modificado, foi apreendida e encaminhada ao Detran. O condutor foi levado à delegacia para os procedimentos cabíveis.

Já a segunda ocorrência foi registrada às 23h, no setor Joel Hermógenes, na avenida 12 de Julho.

Um motociclista realizava manobras perigosas na via pública e, ao receber ordem de parada, fugiu. O condutor, 18 anos, acabou se rendendo após alguns minutos.

A moto, uma Honda CG 160 Fan 2016, também estava sem placa e sem a parte traseira. O acusado foi preso e conduzido à delegacia, enquanto o veículo foi recolhido ao Detran, ficando sob guarda de vigilante.

As ações fazem parte da Operação “Saturação”, que visa intensificar o policiamento ostensivo, coibir crimes e aumentar a sensação de segurança na região. Ela é determinada pelo comandante do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII), coronel Marcus Formigosa.

Veja aqui os telefones de emergência da PM em Tucumã, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu e Xinguara.

O Fato Regional publica apenas informações oficiais fornecidas por órgãos públicos e autoridades policiais, com base em registros formais de ocorrência.

Garantimos o direito de resposta a todos os citados, sempre que solicitado, respeitando o princípio da presunção de inocência.


(Da Redação do Fato Regional, com informações do CPR XIII da PMPA).

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