Polícia procura homem acusado de furtar caminhonete S10 no sul do Pará

Suspeito teria enganado vítima com promessa de serviços de lanternagem e desapareceu com o veículo em Canaã dos Carajás.
Fotos: Divulgação.

A Polícia Civil de Ourilândia do Norte, no sul do Pará, procura um homem acusado de furtar uma caminhonete Chevrolet S10, branca, placa PGU9H51.

O caso, registrado em Boletim de Ocorrência no dia 14 de abril deste ano, ocorreu no município de Canaã dos Carajás. Até o momento, o suspeito não foi localizado, conforme informou o delegado Elioenai Jesus, titular da Delegacia de Ourilândia.

Segundo a denúncia, a vítima contratou o acusado para realizar serviços de lanternagem em Ourilândia do Norte.

O veículo foi deixado na casa do pai do suspeito, na zona rural, e o pagamento de R$ 11 mil foi feito via Pix.

O carro chegou a ser devolvido, mas sem o serviço de polimento, que o acusado prometeu finalizar posteriormente.

No dia 11 de março de 2025, um funcionário da empresa da vítima entregou novamente a caminhonete ao acusado, em Canaã dos Carajás, para a realização do polimento.

Porém, o serviço não foi concluído e o carro não foi devolvido.

Em 11 de abril, o suspeito enviou mensagens pelo WhatsApp afirmando que o veículo estaria em uma loja de reparos, a VIP Car, em Canaã.

Ele ainda passou um número de contato, mas, segundo a vítima, a loja informou que seria necessário o pagamento de R$ 10 mil em peças e mão de obra.

Ao verificar fotos enviadas, a vítima percebeu que as imagens eram de internet. Logo depois, foi bloqueada pelo suspeito.

Ainda segundo o relato, o acusado chegou a dizer que a caminhonete poderia ser procurada em Redenção e deixou claro que não iria devolvê-la. Desde então, não foi mais localizado.

Denúncias

A Polícia Civil pede apoio da população para localizar o veículo e o acusado. Informações podem ser repassadas de forma anônima pelo Disque Denúncia 181 (ligação gratuita) ou pelo WhatsApp (91) 98115-9181.

O Fato Regional publica apenas informações oficiais fornecidas por órgãos públicos e autoridades policiais, com base em registros formais de ocorrência.

Garantimos o direito de resposta a todos os citados, sempre que solicitado, respeitando o princípio da presunção de inocência.


(Da Redação do Fato Regional)

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