Capital do Brasil será transferida simbolicamente para Belém durante a COP30

Proposta aprovada na Câmara reforça protagonismo da Amazônia e do Pará no maior fórum internacional sobre mudanças climáticas; texto ainda será analisado pelo Senado
Belém recebe a COP30, reunindo líderes e especialistas de todo o mundo para discutir a preservação da Amazônia e a transição climática global (Foto: Flavya Mutran)

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (25), o Projeto de Lei 358/2025, que prevê a transferência simbólica da capital da República de Brasília para Belém (PA) durante a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30). A medida valerá entre os dias 11 e 21 de novembro, período do evento internacional.

O projeto, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG), ainda precisa ser votado pelo Senado. Pela proposta, os três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — poderão instalar-se temporariamente em Belém para conduzir suas atividades institucionais.

Sinalização política

Para o relator da matéria, deputado José Priante (MDB-PA), a transferência simbólica reforça a centralidade da Amazônia nas discussões globais sobre o clima.

Ele lembrou que medida semelhante ocorreu em 1992, quando a capital foi transferida para o Rio de Janeiro durante a Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio-92.

“A COP30 consolida o Brasil na vanguarda da diplomacia climática e ambiental, posição historicamente ocupada desde a Rio-92”, destacou Priante.

Na sessão de aprovação, Duda Salabert ressaltou que a medida vai além de um gesto simbólico.

“Transferir a capital para Belém é colocar a região amazônica no centro das decisões políticas globais, reafirmando o compromisso do Brasil com a agenda climática e o desenvolvimento sustentável”, afirmou.

Atos oficiais

O texto determina que despachos e atos oficiais assinados pelo presidente da República e ministros de Estado durante a COP30 deverão ser referenciados como ocorridos em Belém.

O Poder Executivo será responsável por regulamentar a lei, definindo as medidas administrativas, logísticas e operacionais necessárias para a transferência temporária.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Câmara)

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