Durante a madrugada deste domingo (12), um homem foi preso por porte ilegal de arma de fogo durante as festividades de aniversário do distrito de Taboca, em São Félix do Xingu, sul do Pará.
A ação ocorreu por volta das 4h30min, quando equipes da Guarnição de Moto Patrulhamento do 36º Batalhão realizavam a Operação “Saturação”.
Segundo informações da PM, participantes do evento relataram que um homem estaria ameaçando pessoas com uma arma nas proximidades da festa.
Ao perceber a chegada das viaturas, o suspeito, de 47 anos, tentou fugir conduzindo um Fiat Strada prata, placa MWQ-3531.
Durante a perseguição, o veículo trafegou em alta velocidade e acabou danificando os próprios pneus.
A abordagem foi concluída com sucesso, e no interior do carro a polícia encontrou uma espingarda calibre 28, municiada, além de cinco cartuchos intactos.
A numeração do chassi do veículo estava ilegível, o que dificultou a identificação completa do automóvel no local.
O homem teria afirmado que a arma era de sua propriedade. Ele foi conduzido à Delegacia de Polícia do distrito de Taboca com o material apreendido.
Devido à resistência inicial, o uso de algemas foi necessário, aplicado de forma técnica e proporcional, conforme a Súmula Vinculante nº 11 do STF.
Motocicleta
No sábado (11), também no distrito de Taboca durante a operação, a PM prendeu um homem, após abordagem de uma motocicleta Honda Bros preta, placa OBX-6255, na avenida Rio Xingu.
A consulta ao banco de dados do Denatran revelou que o veículo possuía registro de furto/roubo.
O suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia do Distrito de Taboca, junto com a motocicleta para os procedimentos legais cabíveis.
A Operação “Saturação” é determinada pelo comandante do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII), tendo à frente o coronel Marcus Formigosa.
O Fato Regional publica apenas informações oficiais fornecidas por órgãos públicos e autoridades policiais, com base em registros formais de ocorrência.
Garantimos o direito de resposta a todos os citados, sempre que solicitado, respeitando o princípio da presunção de inocência.

(Da Redação do Fato Regional, com informações do CPR XIII da PMPA).
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