Lei 15.257 revoga normas antigas da Previdência Social

Nova legislação elimina dispositivos das décadas de 1960 e 1970 e reforça clareza jurídica nas regras previdenciárias
Congresso Nacional, em Brasília — Lei 15.257 foi aprovada pelo Senado e sancionada para revogar normas antigas da Previdência Social. (Foto: Leonardo Sá / Agência Senado)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.257, que revoga normas ultrapassadas na área de Previdência Social. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).

A nova norma revoga integralmente a Lei nº 3.807, de 1960, conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS). Também ficam sem efeito as Leis nº 5.890/1973 e 6.367/1976, que alteravam pontos específicos da LOPS.

Além disso, a Lei 15.257 extingue dispositivos do Decreto-Lei nº 72/1966, que criou o antigo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Na prática, essas legislações já estavam sem validade desde 1991, quando foram sancionadas as Leis nº 8.212 (Lei Orgânica da Seguridade Social) e 8.213 (Planos de Benefícios da Previdência Social). Essas normas já haviam revogado dispositivos anteriores em conflito com as novas regras.

A sanção agora promove uma “revogação expressa”, segundo o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), relator do Projeto de Lei 2.578/2023, que deu origem à nova norma.

A proposta foi apresentada pelo deputado Fausto Jr. (União-AM) e aprovada pelo Senado em outubro.

“Para o público em geral, a ausência de revogação expressa de tais normas pode ocasionar confusão no momento de interpretar as disposições que regem a concessão dos benefícios da Previdência Social, motivo por que é de todo conveniente que as normas sejam revogadas de maneira cristalina”, destacou Mecias de Jesus no relatório.

 


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Senado)

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