Condutor é detido após manobras perigosas e desacato durante operação em São Félix do Xingu

Homem de 26 anos realizou “borrachão”, apresentava sinais de embriaguez e desacatou policiais; ação exigiu uso de força moderada e aplicação de spray de pimenta.
Veículo apreendido após ser flagrado realizando “borrachão” em via pública durante a madrugada em São Félix do Xingu. (Fotos: PMPA)

Um homem de 26 anos foi detido na madrugada desta sexta-feira (14), em São Félix do Xingu, após realizar manobras perigosas e desacatar policiais durante a Operação “Saturação”, conduzida pelo Comando de Policiamento Regional XIII.

A ocorrência foi registrada por volta de 3h, quando uma guarnição do 36º Batalhão realizava patrulhamento ostensivo no município.

Segundo a corporação, populares informaram que um motorista estaria praticando “borrachão” — manobra caracterizada por acelerações bruscas que fazem os pneus derraparem, levantando fumaça de borracha queimada.

A equipe se deslocou até a rua da Industrial, em frente a um bar, onde encontrou o veículo Toyota Hilux, conduzido por um homem.

Durante a abordagem, os policiais identificaram sinais evidentes de embriaguez no condutor, como odor etílico, olhos avermelhados, fala arrastada e comportamento agressivo.

Ao receber ordem para colocar as mãos sobre a cabeça, o suspeito teria se recusado e passado a insultar a guarnição com xingamentos, além de afirmar que “tinha um milhão de reais pra gastar”.

Diante da resistência ativa e do risco à segurança da equipe, os militares utilizaram spray de pimenta e força moderada para conter o homem.

Em seguida, ele foi algemado conforme previsão legal do Código de Processo Penal e da Súmula Vinculante nº 11, que autorizam o procedimento em casos de ameaça, fuga ou agressão.

Após a contenção, o condutor foi identificado e encaminhado para os procedimentos legais cabíveis.

O Fato Regional publica apenas informações oficiais fornecidas por órgãos públicos e autoridades policiais, com base em registros formais de ocorrência.

Garantimos o direito de resposta a todos os citados, respeitando o princípio da presunção de inocência.


(Da Redação do Fato Regional, com informações do CPR XIII da PMPA).

 

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