Lei nacional veta linguagem neutra em documentos oficiais

Nova Política de Linguagem Simples determina que órgãos públicos usem apenas a norma padrão para tornar a comunicação mais clara e acessível à população.
Publicada no DOU, nova lei veta o uso de linguagem neutra na comunicação oficial de todos os órgãos públicos.(Foto: Roque de Sá / Agência Senado)

O governo federal estabeleceu que documentos oficiais destinados ao cidadão não poderão utilizar novas formas de flexão de gênero ou número que não estejam previstas na norma padrão da língua portuguesa. Com isso, o uso da chamada linguagem neutra fica proibido na comunicação administrativa.

A medida integra a Política Nacional de Linguagem Simples, criada pela Lei 15.263/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (17).

A iniciativa busca tornar a comunicação pública mais clara, objetiva e de fácil compreensão para toda a população.

Pela legislação, devem ser seguidas as regras gramaticais consolidadas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

A nova política estabelece padrões para que órgãos públicos adotem uma comunicação direta e acessível.

O objetivo é facilitar o entendimento das informações oficiais, fortalecer o direito à informação, estimular a participação popular e reduzir tempo e custos com atendimentos.

O que é linguagem neutra

A linguagem neutra substitui as vogais “o” e “a” por “e”, “x” ou “@”, em termos como todes, todxs ou tod@s, além de empregar pronomes como elu e delu para pessoas não-binárias. A proposta surgiu como forma de promover inclusão e igualdade de gênero.

Comunicação voltada à diversidade

A Política Nacional de Linguagem Simples determina que a comunicação pública seja centrada nas pessoas, considerando a diversidade brasileira.

Quando direcionadas a comunidades indígenas, as informações devem, sempre que possível, contar com versão na língua local.

Segundo o Censo 2022 do IBGE, o Brasil possui 391 etnias e 295 línguas indígenas.

Padrões obrigatórios:

– A lei estabelece técnicas e diretrizes que órgãos e entidades públicas devem seguir. Entre elas:
– Priorizar frases curtas, em ordem direta e voz ativa;
– Desenvolver uma ideia por parágrafo;
– Usar palavras comuns e explicar termos técnicos;
– Evitar estrangeirismos não consolidados no uso cotidiano;
– Destacar as informações essenciais logo no início;
– Não empregar flexões de gênero ou número fora das regras da língua portuguesa;
– Utilizar listas e recursos gráficos para facilitar a compreensão;
– Testar textos com o público-alvo; e
– Garantir acessibilidade às pessoas com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Decisões anteriores

A Academia Brasileira de Letras (ABL) já declarou que documentos oficiais devem seguir as normas vigentes. O Supremo Tribunal Federal (STF) também invalidou leis estaduais e municipais que tratavam do uso e ensino da linguagem neutra, afirmando que cabe à União definir normas educacionais nacionais, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Abrangência

A nova lei vale para os três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — e para todas as esferas: União, estados, Distrito Federal e municípios. Cada ente federativo poderá editar normas complementares para aplicação da política.


A legislação também é assinada pela ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck; pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski; e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Brasil)

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